Planalto convida centrais sindicais para discutir liberação do FGTS

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) convidou centrais sindicais para discutir a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário. A reunião será na 3ª feira (25.fev.2025).

Há uma preocupação das centrais sindicais de que o FGTS não fique preso para pessoas nessas condições. A expectativa é que o chefe do Executivo assine uma MP (Medida Provisória) para liberar o dinheiro logo depois do encontro com os representantes.

O saque-aniversário foi criado em 2020. A adesão é opcional. O trabalhador tem direito de sacar uma parcela do FGTS quando completa mais 1 ano de vida. Mas, ao optar por essa modalidade, abre mão de receber o valor integral da conta do fundo se for demitido e só recebe a multa (em caso de demissão sem justa causa).

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo quer acabar com o saque-aniversário desde que Lula assumiu a Presidência. Agora, disse ele, há respaldo político para apresentar a ideia ao Congresso, ainda que haja resistência de alguns congressistas.

MODALIDADES

  • saque-rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • saque-aniversário – sistemática opcional em que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar só o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

SAIBA COMO FICA EM CASO DE DEMISSÃO

  • trabalhador com saque-aniversário do FGTS: vai poder sacar só o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros;
  • trabalhador com saque-rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
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