PGR se posiciona contra pedido de apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra uma ação do PT pedindo a apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nesta terça-feira (18).

Mais cedo, Eduardo anunciou que pretende se licenciar do mandato parlamentar para morar nos Estados Unidos, onde está desde o fim de fevereiro. Segundo o deputado, a decisão seria para evitar uma “perseguição”.

O anúncio ocorre após um embate envolvendo o interesse do PL pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden), da Câmara dos Deputados. O objetivo do partido era que Eduardo Bolsonaro assumisse a função (entenda mais abaixo).

Neste pedido analisado pela PGR, o PT solicitou que o passaporte de Eduardo seja retido, alegando que ele estaria usando viagens internacionais para instigar políticos americanos contra o Supremo.

Como de praxe, a ação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de fevereiro, e enviada pelo ministro Alexandre de Moraes para avaliação da procuradoria.

Nesta terça, Gonet respondeu ao pedido de manifestação informando que a procuradoria entende que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que o parlamentar estaria nos Estados Unidos agindo com finalidades ilegais.

Manifestação da PGR
Portanto, segundo Gonet, não há justa causa para autorizar a abertura de investigação uma para uma medida cautelar, como a retenção do passaporte.

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, afirma a manifestação.
No documento, a PGR também afirmou que “as condutas narradas, portanto, não encontram tipificação legal, especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que pressupõe, para a sua consumação, a negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso dos autos”.

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