Do Direito do Trabalhador a Rescisão Indireta

A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por justa causa praticada pelo empregador, ou seja, quando este comete alguma falta grave. Esse instituto protege o trabalhador de abusos e situações que tornem a continuidade do vínculo empregatício insustentável, permitindo que este, rompa o vínculo de emprego sem prejuízos.

Fundamentos Legais

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que elenca as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização. Entre as causas listadas, destacam-se:

  1. Exigência de Serviços Superiores à Força do Trabalhador: Quando o empregador exige que o empregado realize tarefas superiores às suas forças físicas ou intelectuais, ou tarefas proibidas por lei.
  2. Tratamento com Rigor Excessivo: Quando o empregador adota um tratamento excessivamente rigoroso ou abusivo com o empregado, configurando assédio moral.
  3. Perigo Manifesto de Mal Considerável: Situações em que o local de trabalho apresenta riscos graves à saúde e à integridade física do empregado.
  4. Descumprimento das Obrigações Contratuais: Quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações legais ou contratuais, como o pagamento de salários e benefícios, como depósitos de FGTS, contribuição do INSS.
  5. Prática de Ato Lesivo à Honra e à Boa Fama: Quando o empregador ou seus prepostos praticam atos que ofendam a honra ou a boa fama do trabalhador.
  6. Ofensas Físicas: Agressões físicas sofridas pelo empregado no ambiente de trabalho.
  7. Redução do Trabalho, que Afete Sensivelmente a Remuneração: Quando há redução injustificada na quantidade de trabalho, afetando significativamente a remuneração do empregado.

Do Procedimento para a Rescisão Indireta

Para que o trabalhador possa formalizar a rescisão indireta, é recomendável seguir alguns passos importantes:

  1. Notificação ao Empregador: O trabalhador deve notificar o empregador, por escrito, sobre as faltas graves cometidas, solicitando a correção das irregularidades.
  2. Ajuizamento de Ação Trabalhista: Caso o empregador não resolva a situação, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e as verbas rescisórias devidas.
  3. Provas das Irregularidades: É essencial que o trabalhador reúna provas das faltas cometidas pelo empregador, como testemunhas, documentos e registros.

Das Verbas Rescisórias

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do FGTS depositado;
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos da concessão.

Considerações Finais

A rescisão indireta é um instrumento jurídico importante que visa proteger o trabalhador de abusos cometidos pelo empregador. No entanto, seu reconhecimento depende de uma cuidadosa análise dos fatos e da apresentação de provas contundentes das irregularidades. Portanto, é aconselhável que o trabalhador busque orientação jurídica para assegurar a correta aplicação do instituto e a garantia de seus direitos.

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