STF forma maioria para validar sigilo em casos de acidentes aéreos

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 4ª feira (14.ago.2024) para reconhecer a constitucionalidade dos dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que definem regras para a condução de investigações de acidentes aéreos, como o sigilo dos resultados.

O julgamento foi retomado nesta 4ª feira (14.ago) com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro acompanhou integralmente o relator, Nunes Marques, para declarar a constitucionalidade da lei. Flávio Dino abriu divergência parcial. 

Eis o placar até o momento: 

  • pela constitucionalidade do código: Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux;
  • pela inconstitucionalidade do código: Flávio Dino.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5667, em análise, pede a inconstitucionalidade de dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, alterados pela lei 12.970 de 14, que dispõe sobre o Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). 

O Sipaer tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil, e fica sob a responsabilidade do Cenipa, que realizou a perícia in loco do acidente de Vinhedo. A entidade é responsável pela investigação aérea. 

Os dispositivos questionados pela PGR (Procuradoria Geral da República), em 2017, restringem o uso das análises e conclusões do sistema como provas em procedimentos judiciais e administrativos. Define ainda que o material só deve ser fornecido com autorização judicial.

VOTOS

Segundo Moraes, o Código Brasileiro de Aeronáutica, ao disciplinar investigações no Sipaer, foca na prevenção e não permite que as provas sejam usadas na Justiça para eventuais aplicações de sanções.

O ministro disse que não parece haver inconstitucionalidade na preservação de provas cujas fontes seriam dificultadas se houve compartilhamento imediato.

A análise começou no plenário virtual em 27 de agosto de 2021, quando Nunes Marques votou pela improcedência do pedido. 

Para o relator, a legislação segue o regramento internacional ao estabelecer um modelo duplo de apuração: o criminal, conduzido pela autoridade policial e pelo Ministério Público, que verifica indícios de crime, e a investigação do Sipaer, para prevenir novos acidentes aéreos.

Dino defendeu que são duas investigações paralelas e 2 sistemas com objetivos diversos. Portanto, seria necessária uma dinâmica que leve em conta a dualidade e impeça que uma sobreponha a outra.

O ministro afirmou ainda que a “proeminência absoluta” do Sipaer pode frustrar a investigação e interferir na concorrência institucional saudável para a obtenção dos resultados.

“Não vi uma imposição cabal de que todo o sistema de Justiça brasileiro fique, na prática, subordinado à investigação Sipaer. Não acho que tenha consonância com o devido processo legal”, disse.

Para Cristiano Zanin, desde a promulgação da lei, há 10 anos, não há notícias de prejuízo nas investigações no período.

ACIDENTE AÉREO 

No início do julgamento da ação, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, lamentou e prestou solidariedade às pessoas que perderam familiares e amigos no maior acidente aéreo do Brasil desde 2007, que matou 62 pessoas (58 passageiros e 4 tripulantes) na 6ª feira (9.ago). 

O avião ATR 72-500, voo 2283, da Voepass, havia decolado de Cascavel, no Paraná, e tinha como destino o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da FAB (Força Aérea Brasileira) finalizou na 2ª feira (12.ago) a perícia inicial no local.

“A Força Aérea tem como função primordial colher provas dos acidentes que ocorrem para evitar novos acidentes, ou seja, para identificar falhas, disse Moraes em seu voto.

O ministro afirmou também que, no acidente em Vinhedo (SP), o sistema investigativo poderia apurar o que não deve ser feito, para melhorar mecanismos. “É importante para se evitar que vidas sejam colocadas em risco”, disse.


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

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