O Hospital Municipal Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, enfrenta um momento crítico em meio à transição da equipe médica do pronto-socorro. A ausência da diretora-geral, Andressa Haddad — que viajou ao Rio Grande do Sul justamente durante esse período — agravou o cenário, provocando longas filas, atrasos nos atendimentos e diversas reclamações por parte da população. A falta de liderança efetiva pode configurar omissão administrativa, passível de responsabilização civil, administrativa e até penal.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) estabelece que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas, deve assegurar a oferta contínua e eficaz dos serviços de saúde (art. 7º, incisos II e VII). Além disso, a Constituição Federal, no art. 196, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços.
A transição de gestão, especialmente em serviços de urgência e emergência, exige planejamento, continuidade operacional e supervisão. A ausência injustificada de autoridade competente em momentos críticos pode ser interpretada como negligência administrativa. A própria Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em seu art. 11, trata como ato de improbidade qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública, como a eficiência e a continuidade do serviço público.
Diante da gravidade do quadro, a secretária municipal de Saúde, Aline Leal, intensificou a fiscalização no hospital, realizando inspeções acompanhada dos vereadores Alessandro e Ricardinho. A secretária também notificou formalmente a empresa responsável pelo plantão do pronto-socorro, exigindo providências imediatas.
Caso sejam constatadas falhas contratuais, a administração pode aplicar sanções previstas na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que incluem advertência, multa, suspensão temporária de contratar com o poder público e até rescisão do contrato.
Além disso, a responsabilidade civil do Estado, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição, pode ser acionada por danos causados a terceiros decorrentes de omissão administrativa. Pacientes que comprovem prejuízos decorrentes de negligência na prestação do serviço público de saúde podem, inclusive, buscar reparação judicial.
A situação no Hospital Ruth Cardoso exige resposta rápida e eficaz do poder público. Mais do que medidas administrativas, o momento demanda responsabilidade institucional, transparência na comunicação com a população e, sobretudo, compromisso com a saúde coletiva.
NR: Tentamos contato com a diretora Andressa Haddad, mas até o momento da publicação não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para o exercício do contraditório.
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