Serra terá dois júris populares nesta quarta para julgar autores de tentativas de feminicídio

As sessões do Tribunal do Júri marcadas para esta quarta-feira (26) nas comarcas de Lages e Bom Retiro terão no banco dos réus homens acusados de tentativa de feminicídio. Em ambos os casos, as vítimas eram companheiras dos agressores. A mãe de um deles, uma mulher com mais de 60 anos, também foi agredida.

Em Lages, o Tribunal do Júri julgará um homem que, segundo a denúncia, teria atacado a companheira com uma tesoura após ela tentar impedir o consumo de drogas. A mãe do agressor buscou intervir e também foi ferida. As vítimas conseguiram se refugiar em outro cômodo da casa até a chegada da polícia. Os fatos ocorreram na madrugada do dia 10 de março de 2024, em uma residência no bairro Habitação.

Durante a ação, o agressor ainda tentou incendiar o local, sem sucesso. A investigação apontou que ele agiu com intenção homicida, sendo impedido apenas pela reação das vítimas e pela intervenção policial. No local, foram encontradas pequenas quantidades de drogas e balanças de precisão. O acusado responde por dupla tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa.

Na comarca de Bom Retiro, um homem será levado a júri denunciado por duas tentativas de homicídio, ocorridas em julho de 2020. De acordo com a denúncia, no primeiro caso, ele tentou matar sua companheira com uma facada no pescoço, motivado por ciúmes e sentimento de posse. O crime só não se consumou porque uma terceira pessoa interveio e ainda sofreu lesões na mão. A tentativa de homicídio tem as qualificadoras de feminicídio, pois cometido contra a companheira em contexto de violência doméstica, e motivo torpe.

Ainda segundo a denúncia, no segundo caso, logo após o primeiro ataque, o réu tentou matar um homem com disparos de espingarda. Os tiros causaram múltiplas perfurações em órgãos vitais, conforme os autos. A vítima sobreviveu graças ao rápido socorro. O crime colocou várias pessoas em risco, pois ocorreu durante uma festa com crianças e adolescentes. Além disso, a vítima não teve chance de defesa, alvejada assim que saiu da residência. A tentativa de homicídio é qualificada pelo perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Os processos tramitam em segredo de justiça.

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