Farmacêuticos são autorizados a prescrever remédios com receita

O CFF (Conselho Federal de Farmácia) publicou uma resolução autorizando farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem prescrição médica. A norma foi aprovada e publicada nesta 5ª feira (20.mar.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 140 KB).

Entre os atributos da Resolução nº 5 de 20/02/2025, o farmacêutico está igualmente autorizado a:

  • prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
  • renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
  • realizar exame físico com a verificação dos sinais e sintomas;
  • realização, solicitação, interpretação ou verificação de exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente.

Em nota, o CFF defendeu que, de acordo com o presidente do Conselho, Wallace Bottacin, “a prescrição de medicamentos de venda ‘sob prescrição’ sempre foi uma competência do farmacêutico. Inclusive, isso é definido nas últimas diretrizes curriculares nacionais de 2017. Lá está previsto, pelo Ministério da Educação, o que todos os cursos de farmácia devem seguir e consta, diversas vezes, que o farmacêutico deve ser formado com competência em prescrições farmacológicas”

Segundo Bottacin, a única forma de um farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente para construir os planos de cuidado é por meio da prescrição farmacêutica. 

“Nossa resolução garante que o farmacêutico prescreva medicamentos tarjados, além dos de venda livre, que já são passíveis de prescrição há bastante tempo. A partir de agora, passamos a ter uma solidez maior, fundamentada na Lei Federal 13.021/2014 e alinhada a todo o contexto histórico da profissão”, diz o presidente do Conselho. 

A resolução entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, em 19 de abril de 2025. 

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