Projeto que padroniza emendas é aprovado com brecha na transparência

O Congresso Nacional aprovou nesta 5ª feira (13.mar.2025) o projeto que altera o regramento interno sobre emendas de deputados e senadores. O texto segue para promulgação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), conduziu a sessão.

Na Câmara, 361 deputados votaram sim e 33 votaram não. A votação no Senado começou por meio do sistema virtual da Câmara, mas nem todos os senadores conseguiram se conectar. 

Alcolumbre chegou a cogitar fazer votação simbólica no Senado, mas depois cancelou o andamento e decidiu que a apreciação seria por meio do aplicativo de voto virtual da Casa Alta. 

No Senado, 64 votaram sim e 3 votaram não. O texto foi protocolado na 3ª feira (11.mar) e relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). 

O PRN (projeto de resolução do Congresso Nacional) altera trechos da resolução do Congresso 1 de 2006, que determina os limites e as regras para a destinação e a identificação dos diferentes tipos de emendas –incluindo as de bancada, as de comissão e as individuais. 

Segundo Alcolumbre, o texto servirá para atender ao plano de trabalho acordado com o STF (Supremo Tribunal Federal), com o objetivo de melhorar a transparência dos repasses.

Os deputados federais Glauber Braga (Psol-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) questionaram o prazo de votação do projeto, mas Alcolumbre disse que o adiamento da votação prejudicaria a apreciação do Ploa (projeto de lei orçamentária anual) de 2025.

“O prazo é exíguo não apenas para que o Poder Legislativo atenda à sua parte, mas para que as novas regras sejam integradas na execução da lei orçamentária anual de 2025, logo, é uma resposta urgente, inadiável e necessária”, disse o presidente do Senado.

Glauber questionou que o texto não deixa explícito se os deputados que indicarem emendas aos líderes de bancada serão devidamente identificados. Alcolumbre e Gomes disseram que os congressistas poderão ser individualizados na ata.

No anexo 3 do projeto, há o padrão das emendas indicadas por líderes. No documento há uma planilha que descreve as emendas, mas não há espaço para identificar o deputado que a indicou. Eis a íntegra do projeto (PDF – 4 MB).

Glauber e Adriana questionaram que a possibilidade de se colocar os nomes na ata não significa a obrigatoriedade que foi estabelecida pelo STF. “O parlamentar solicitante não terá como não se identificar, porque ele tem que assinar”, disse Gomes, o relator, aos congressistas.

“Enquanto a gente não tiver clareza no critério, na divisão do bolo, como divide por partido, por deputado, por senador, não tem resposta. Isso daqui é para inglês ver, infelizmente, está institucionalizando emenda de líder partidário que não está na nossa Constituição. A gente tem que ter uma lista precisa”, disse Adriana. 

Chico Alencar (Psol-RJ) disse que houve “atropelo” na votação do projeto. “O projeto tinha a obrigação de avançar muito mais, de assegurar a individualização, a responsabilização, a rastreabilidade e o limite desses recursos”, afirmou.

Líder do Governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que o projeto é resultado do acordo entre os poderes e deveria ser “celebrado”.

TENSÃO COM O STF E PROJETO SOBRE EMENDAS 

As emendas de congressistas foram alvo de uma série de decisões do ministro Flávio Dino desde agosto de 2024, que culminou na suspensão das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo. As ações do ministro causaram uma tensão entre os Três Poderes. 

O Congresso finalizou em novembro a votação de um projeto de lei que cria regras para a destinação e prestação de contas de emendas individuais (incluindo as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix), as de bancadas estaduais e as de comissões. 

A proposta, no entanto, deixa lacunas em relação à transparência dos repasses.

A identificação dos congressistas que indicam as emendas de comissão não está no texto que saiu do Congresso. Trata-se de um dos pontos centrais da discussão a respeito da transparência das emendas. 

Uma nota técnica feita pela Consultoria do Senado à época avaliou que o projeto não atendia a “praticamente nenhuma” das exigências feitas pelo STF. Leia a íntegra (PDF – 3 MB). 

“O projeto não responde a praticamente nenhuma das exigências colocadas por essas duas fontes normativas: de 14 critérios e parâmetros identificados, apenas 3 deles são atendidos substancialmente pelos dispositivos do projeto, e, ainda assim, esses 2 quesitos já constam dos normativos vigentes”, disse a consultoria. 

O documento considerou que o cerne do que determinou o STF está fora do texto. “Ficam desatendidas as duas lacunas fundamentais apontadas nas decisões judiciais: a rastreabilidade na origem das emendas coletivas (e respectivas indicações) e na execução das transferências especiais (‘emendas pix’)”, afirmou a nota. 

RELATÓRIO

Gomes incluiu os seguintes pontos no texto:

  • autorização para que a CMO (Comissão Mista de Orçamento) possa editar normas quanto à admissibilidade de emendas, para evitar dúvidas dos congressistas, bancadas estaduais e comissões;
  • divulgação dos critérios de análise da adequação das emendas pelo comitê de admissibilidade de emendas antes da apresentação;
  • prorrogação do mandato da atual CMO até a aprovação do Orçamento. A lei de 2025 deveria ter sido aprovada em 2024, mas ainda não foi votada;
  • adiamento da vigência dos dispositivos referentes à apresentação de emendas para evitar a necessidade de reabertura do prazo para que elas sejam reapresentadas.

STF APROVA PLANO DE TRABALHO 

Em 3 de março, os ministros do STF foram unânimes para manter a decisão de Flávio Dino que homologou o plano de trabalho apresentado pelo Congresso e pelo governo para garantir o pagamento das emendas dos congressistas. 

Com a homologação do plano pelo plenário da Corte, ficou liberada a execução das emendas ao Orçamento de 2025, bem como as relativas a anos anteriores, com exceção das: 

  • que foram suspensas depois de auditorias da CGU (Controladoria Geral da União) em ONGs (organização não governamental) e entidades; 
  • que foram destinadas ao Ministério da Saúde e que não estavam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes; 
  • emendas Pix sem plano de trabalho aprovado; emendas de comissão e de bancada sem a identificação do congressista solicitante publicada no Portal da Transparência; 
  • e que têm alguma ordem judicial que a restringe. 

O intuito do plano é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas. Uma das principais medidas é que o congressista que solicite e apoie o recurso seja identificado nominalmente. 

A proposta também promete padronizar e estruturar os dados referentes às emendas de bancada, de comissão, e as antigas emendas de relator, no prazo de 30 dias. 

Em relação às emendas de comissão para o ano de 2025, o plano prometeu

  • padronizar atas e planilhas; 
  • identificar, no Portal da Transparência, o nome dos congressistas que solicitarem e apoiarem as emendas; 
  • divulgar em link de fácil acesso e consulta todas as atas e planilhas das comissões permanentes da Câmara e do Senado. 

Já em referência às emendas de bancada, também no exercício de 2025, o plano propôs: 

  • identificar os congressistas proponentes no Portal da Transparência, com link direto para o detalhamento da emenda, divulgado no site da CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização); 
  • padronizar atas e planilhas; 
  • disponibilizar em link no site da CMO as atas e planilhas das bancadas estaduais que aprovarem as emendas, bem como a indicação para a sua execução. 

Acerca das emendas de comissão referentes aos anos de 2022 a 2024, a orientação geral é ampliar a transparência, integrando as informações sobre os congressistas apoiadores de emendas e disponibilizando os dados no sistema de “Registro de Apoio às Emendas Parlamentares”

O mesmo é proposto em relação às emendas de relator dos anos 2020, 2021 e 2022. Segundo o documento, o Plano de Trabalho é “resultado de avanço significativo no diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo para implementação da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em relação ao qual se requer homologação”.

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