Crédito consignado ao trabalhador terá efeito gradual, diz governo

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, disse nesta 4ª feira (12.mar.2025) que as novas regras do crédito consignado, chamado pelo governo de “Crédito do Trabalhador”, não vão atingir “uma massa gigante do dia para a noite”. Ele espera um efeito gradual.

Ele concedeu entrevista a jornalistas para tratar das novas regras para o crédito consignado, uma modalidade de empréstimo que consiste no desconto das mensalidades direto na folha de pagamentos de salários ou benefícios.

A ferramenta exige uma conexão dos bancos com os empregadores. O financiamento é mais incerto para trabalhadores da iniciativa privada, que podem trocar de emprego ou serem demitidos.

Em 2024, a taxa média de juros do crédito consignado para pessoa física foi de 40,8% para trabalhadores do setor privado. Os juros são menores para aqueles que recebem o pagamento via governos, como funcionários públicos (23,8%) e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (21,9%).

Na nova regra, o trabalhador poderá utilizar como garantia 10% do FGTS (Fundo do Garantia do Tempo de Serviço) e 100% da multa em caso de demissão sem justa causa. Essa medida ainda será regulamentada pelo governo.

Segundo Pinto, é um produto novo no mundo. “Não existe experiência similar em outros países, então a gente não consegue avaliar a velocidade”. O secretário disse esperar uma oferta maior e taxas menores para trabalhadores com mais tempo de emprego, menor risco operacional e de empresas maiores.

O motivo é a maior garantia para o pagamento das parcelas por parte dos trabalhadores. Pinto disse que o crédito consignado ao trabalhador é visto como uma “ameaça” ao modelo de negócios para bancos, porque outras instituições financeiras, inclusive fintechs, podem atrair os clientes.

O secretário afirmou que a taxa média do CDC (Crédito Direto ao Consumidor) é de 103% ao ano. “Significa que quem comprou uma geladeira pagou por duas em um ano”, disse. Segundo ele, a modalidade do consignado permitirá uma queda dos juros.

“O consignado hoje é responsável por queda de 18 pontos percentuais na taxa média de juros [nacional]”, disse. O consignado privado vai reduzir muito a assimetria informacional e aumentar a competição”, completou.

Com o acesso às informações, as instituições financeiras poderão “atacar” o cliente bancário, que poderá substituir uma dívida por outra mais barata. Ele espera uma competição “muito feroz”, porque a plataforma vai funcionar como leilão.

O secretário disse, porém, que o efeito será paulatino. “O produto não vai atingir uma massa gigante do dia para a noite. Tem um tempo de maturação”, disse Pinto.

REGRAS

Os trabalhadores vão usar a carteira de trabalho digital para ter acesso a empréstimos mais baratos. Terão garantia do FGTS.

O trabalhador poderá usar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. A regulamentação ainda será feita pelo governo federal.

Baixe o aplicativo: CTPS (Carteira de Trabalho Digital), no iOS e Android.

O trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. As informações atendem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Depois da autorização, os bancos fornecerão, no aplicativo, as ofertas de crédito consignado em até 24 horas.

O desconto das parcelas será na folha dos salários, mensalmente pelo eSocial. O trabalhador poderá acompanhar a cada mês as atualizações do pagamento de parcelas.

A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Leia abaixo perguntas e respostas preparadas pelo governo:

Como vai funcionar?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Quando o crédito do trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador. 

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.  

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor. 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.