MEI: veja profissões que foram excluídas da categoria em 2025

Treze profissões não se encaixam mais na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar o início do calendário de contribuição da categoria e dos autônomos.  Profissões da área de marketing e saúde estão entre as excluídas em 2025.
Profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, que são regulamentadasjá eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Segundo nota divulgada pelo INSS nessa quarta-feira (12), antes de realizar o pagamento das guias do DAS (contribuição previdenciária do MEI) é importante checar se a profissão continua no rol de ocupações permitidas, já que algumas atividades foram excluídas da relação, como:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

A lista com atividades permitidas está disponível no

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
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