Negado pedido da OAIS para anular investigação sobre contrato com o Ciasc

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Contratos do Ciasc seguem sob suspeita – Imagem: Divulgação/Ciasc

Como relatado pela coluna em 9 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado decidiu investigar a renovação de um acordo de parceria entre o Governo do Estado e a empresa OAIS Cloud Ltda., mesmo após ter julgado regular a contratação inicial em 2021. Esta é mais uma das parcerias sob suspeita na empresa mista do governo, investigadas pelo Ministério Público, que ainda estão sendo auditadas pela corte de contas e que culminaram na saída do então presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc), Moisés Diersmann.

Em seu pedido, a OAIS alega “obscuridade na deliberação impugnada quanto à possibilidade (ou não) de firmar novos contratos pela parceria (Ciasc e OAIS), bem como quanto à existência (ou não) de impedimento para a execução dos contratos já assinados”. O pedido da empresa foi negado.

“Note-se que a Decisão Singular n. GAC/JNA-1019/2024 foi expressa ao determinar ao Presidente do CIASC que comunique este Tribunal de Contas caso haja qualquer intenção de celebrar novos contratos como decorrência do Acordo de Parceria n. 320/2024, tratando-se de medida necessária para que esta Casa possa analisar os novos contratos antes que sejam celebrados, a fim de evitar qualquer prejuízo ao erário. Somado a isso, houve encaminhamentos para postergar a análise da medida cautelar e para realizar diligência, sem constituição de irregularidade, no intuito de oportunizar a oitiva do Presidente do CIASC, do Secretário de Estado de Administração e de servidores desta Pasta. Por fim, registro que, de acordo com o Corpo Técnico, até o momento o Presidente do CIASC não comunicou a este Tribunal de Contas qualquer intenção de celebrar novos contratos como decorrência do Acordo de Parceria n. 320/2024. À vista disso, diante da inexistência de vícios no julgado a ensejar esclarecimentos, concluo pelo desprovimento do recurso, mantendo-se hígida a decisão embargada”, argumenta o relator do caso, conselheiro Jose Nei Alberton em decisão do dia 7 deste mês, mas publicada nesta terça-feira (11).

Abaixo a decisão:

Diante do exposto, DECIDO por:

1. Conhecer do Recurso de Embargos de Declaração oposto pela empresa Oais Cloud Ltda., com fundamento no art. 78 da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, em face da Decisão Singular n. GAC/JNA-1019/2024, exarada nos autos do @LCC 24/00602373, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão embargada.

2. Dar ciência da Decisão e do Relatório n. DLC-124/2025 à Embargante, ao procurador constituído, ao Presidente do CIASC, ao Secretário de Estado da Administração e ao Controlador-Geral do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2025.

Jose Nei Alberton Ascari

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