Associação que representa autistas questiona regras de isenção da Reforma Tributária

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7779) contra as regras da Reforma Tributária que tratam da isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. O instituto, que defende interesses de pessoas autistas, alega que a norma impõe novas restrições, o que gera insegurança jurídica e limita o acesso a direitos já garantidos.

De acordo com a Lei Complementar (LC) 214/2025, a alíquota de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), fica zerada para a compra de veículos para pessoas com deficiência. O benefício é válido na aquisição de veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção incide apenas sobre o limite de R$ 70 mil. A lei traz uma lista das deficiências contempladas pela redução e restringe o benefício às de grau moderado ou grave, ou seja, que causam comprometimento parcial ou total das funções de partes do corpo.

O Instituto Oceano Azul argumenta que as restrições são discriminatórias, pois a isenção exclui pessoas com autismo de nível de suporte 1, prejudicando seu acesso a bens e serviços coletivos. Também sustenta que as exigências para comprovação de deficiência mental são excessivamente burocráticas e não levam em consideração a diversidade desses casos. Segundo a associação, a lei viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e desrespeita a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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