STF retoma julgamento sobre regulamentação de redes nesta 4ª feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) continua nesta 4ª feira (4.dez.2024) o julgamento conjunto de ações que tratam sobre a regulamentação de redes sociais no Brasil e regras de responsabilidade das plataformas.

A análise foi travada na última 5ª feira (28.nov) e deve ser retomada com a continuação da leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que é relator de uma das ações em julgamento. A expectativa é de que o processo seja concluído ainda em 2024.

O colegiado analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar as empresas donas de redes sociais pelos danos causados pelas publicações.

Em seu voto –que ainda será concluído–, Toffoli disse que, apesar de o conteúdo publicado nas plataformas ser de responsabilidade dos usuários, são as redes sociais que o distribuem e, portanto, as empresas detém certo dever sobre as publicações.

Ele afirmou que é preciso atualizar o Marco Civil da Internet depois de 10 anos de “transformações sociais, econômicas e políticas, provocadas pelas tecnologias disruptivas”.

Também citou preocupação com a “burocracia” do processo para retirada de conteúdos considerados ofensivos ou ilegais, mesmo diante de uma ordem judicial. Depois da conclusão do voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, que tem um recurso sendo analisado conjuntamente, também deverá apresentar o voto do processo do qual é relator.

Os ministros também analisam uma ação da Google Brasil, que discute se a empresa que hospeda sites na internet deve fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção ordens judiciais.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES

Antes do voto de Toffoli, a sessão ouviu representantes de empresas interessadas nas ações, dentre elas o X (ex-Twitter). O advogado da rede social, André Zonaro Giacchetta, defendeu a manutenção do artigo 19. Argumentou que o Marco Civil da Internet é fruto de um consenso multisetorial e assegura que as plataformas não removam conteúdo de maneira subjetiva, a partir de seu próprio juízo de valor.

A rede social foi bloqueada no Brasil em agosto por determinação de Moraes. A empresa descumpriu ordens judiciais diversas, dentre elas, o bloqueio de perfis, pagamento de multas e não apresentação de representante legal no país.

Por sua vez, o advogado geral da União, Jorge Messias, defendeu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Afirmou que o Marco Civil da Internet ficou datado e as questões de hoje tratam da “sobrevivência do Estado democrático de Direito”.

Messias citou o 8 de Janeiro e disse que, à época, precisou pedir a retirada de diversos conteúdos das plataformas que traziam “prejuízos à democracia”, pois estavam sendo transmitidos ao vivo e, muitas vezes, monetizados. Segundo ele, no entanto, a remoção só foi efetivada depois de ordens judiciais.

“A imunidade trazida pelo artigo 19 tem sido utilizada pelas plataformas para uma conduta omissa e tem levado a um deficit na qualidade democrática”, declarou.

Sobre o 8 de Janeiro, Moraes disse que o episódio demonstrou a “total falência do sistema de autorregulação de todas as redes sociais de todas as big techs”. Segundo ele, depois do ocorrido, é “impossível” defender que o dispositivo funciona.

“Se não fosse pela falência em virtude da organização anterior, foi pela instrumentalização e conivência no dia 8 que se demonstra que a autorregulação não funcionou”, declarou o ministro.

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