Eleições 2024 têm o menor número de candidatos desde 2008

O número de candidatos inscritos nas eleições municipais de 2024 caiu ao menor nível desde 2012, quando houve 381.327 inscritos. São 454.689 mil registros neste ano –queda de 18% ante 2020, quando haviam sido 557,7 mil. Os dados são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foram atualizados até as 8h30 desta 6ª feira (16.ago.2024).

Desde 2012, o número de candidatos cadastrados vinha crescendo.

Os dados são referentes aos registros de candidaturas disponíveis no Portal de Dados Abertos do TSE nesta 6ª feira (16.ago.2023) às 8h30. O prazo final para registro de candidaturas foi na 5ª feira (15.ago), mas ainda podem acontecer atualizações pontuais nos dados, informa o TSE.

CANDIDATURAS FEMININAS

Por conta da queda no número total de candidaturas, os registros feitos por mulheres também caíram quando se considera o número bruto –mas subiram ao se analisar os dados em percentual.

Neste ano, são 154.344 candidatas mulheres que tentarão se eleger prefeita, vice-prefeita ou vereadora. Esse dado representa 34% do total, enquanto os homens representam outros 66%. Em 2020, os registros femininos eram 33,5%.

O número de candidaturas femininas para cargos do Legislativo tem crescido a cada ano.

As políticas de cotas nos partidos podem ter sido responsáveis por fomentar esse aumento percentual nas candidaturas femininas.

A lei 9.507 de 1997 determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições municipais. Desde 2009, a regra passou a ser obrigatória, dessa forma, o percentual mínimo de candidaturas femininas por partido é de 30%.

A política, criada para corrigir uma sub-representatividade de mulheres nas candidaturas, tem sido fraudada com inscrições fictícias. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que julgou 85 processos de fraudes que resultaram na cassação de mandatos referentes à legislatura de 2020. O balanço considera só os recursos julgados em sessões ordinárias presenciais.

Em maio, o plenário do TSE aprovou critérios para orientar instâncias regionais a identificarem fraudes à cota de gênero. O conjunto de decisões, que teve como base julgamentos da Justiça Eleitoral sobre o assunto, definiu que uma fraude se configura quando:

  • a votação à candidata for zerada;
  • a prestação de contas for padronizada ou não tiver movimentações financeiras relevantes;
  • não houver atos efetivos de campanhas; e
  • houver divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O tribunal eleitoral também definiu que, quando houver fraude, os juízes eleitorais poderão cassar toda a chapa do partido envolvido. Os votos recebidos pelo partido serão anulados e o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários para cargos proporcionais será refeito.

CANDIDATURAS NEGRAS

As eleições de 2020 foram as primeiras em que o número de candidatos autodeclarados negros foi pelo menos metade do total. É o maior percentual de candidaturas de negros desde 2016.

Em 2024, o número de candidatos que disseram ser pretos ou pardos corresponde a 52,73% do total, com 239.789 candidaturas. Seguindo a tendência geral, o número absoluto caiu, enquanto o percentual subiu.


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