STF suspende julgamento sobre regulação das redes sociais

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 4ª feira (28.nov.2024) o julgamento sobre regras de responsabilidade das plataformas de redes sociais. O relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura de seu voto e deve concluí-la na próxima 4ª feira (4.dez), quando a Corte retoma a análise dos processos.

Ao final da sessão, o presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, pediu que os relatores terminassem a leitura de seus votos na próxima semana para que o julgamento fosse concluído ainda em 2024.

A Corte começou a julgar 4 ações que envolvem o Marco Civil da Internet. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 19, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo de usuários.

O dispositivo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelos danos das publicações de seus usuários se descumprirem a ordem da Justiça. O resultado do julgamento vai decidir o tipo de conteúdo que deverá ser removido e em quais situações a retirada será feita.

Em seu voto (que ainda será concluído), Toffoli disse que, apesar de o conteúdo publicado nas plataformas ser de responsabilidade dos usuários, são as redes sociais que o distribuem e, portanto, as empresas detém certo dever sobre as publicações.

Ele afirmou que é preciso atualizar o Marco Civil da Internet depois de 10 anos de “transformações sociais, econômicas e políticas, provocadas pelas tecnologias disruptivas”.

Também citou preocupação com a “burocracia” do processo para retirada de conteúdos considerados ofensivos ou ilegais, mesmo diante de uma ordem judicial.

Na sessão de julgamento da próxima 4ª feira (4.dez), Toffoli deve concluir o voto do recurso que está sob a sua relatoria. O ministro Luiz Fux, que tem um recurso sendo analisado em conjunto, também deverá apresentar o voto do processo do qual é relator.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES

Antes do voto de Toffoli, a sessão ouviu representantes de empresas interessadas nas ações, dentre elas o X (ex-Twitter). O advogado da rede social, André Zonaro Giacchetta, defendeu a manutenção do artigo 19. Argumentou que o Marco Civil da Internet é fruto de um consenso multisetorial e assegura que as plataformas não removam conteúdo de maneira subjetiva, à seu próprio juízo de valor.

A rede social foi bloqueada no Brasil em agosto por determinação de Moraes. A empresa descumpriu ordens judiciais diversas, dentre elas, o bloqueio de perfis, pagamento de multas e não apresentação de representante legal no país.

Por sua vez, o advogado geral da União, Jorge Messias, defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19. Afirmou que o Marco Civil da Internet ficou datado e as questões de hoje tratam da “sobrevivência do Estado democrático de Direito”.

Messias citou o 8 de Janeiro e disse que, à época, precisou pedir a retirada de diversos conteúdos das plataformas que traziam “prejuízos à democracia”, pois estavam sendo transmitidos ao vivo e, muitas vezes, monetizados. Segundo ele, a remoção, no entanto, só foi efetivada depois de ordens judiciais.

“A imunidade trazida pelo artigo 19 tem sido utilizada pelas plataformas para uma conduta omissa e tem levado a um deficit na qualidade democrática”, declarou.

Sobre o 8 de Janeiro, Moraes disse que o episódio demonstrou a “total falência do sistema de autorregulação de todas as redes sociais de todas as big techs”. Segundo ele, depois do ocorrido, é “impossível” defender que o dispositivo funciona.

“Se não fosse pela falência em virtude da organização anterior, foi pela instrumentalização e conivência no dia 8 que se demonstra que a autorregulação não funcionou”, declarou.

ENTENDA

O voto iniciado nesta 4ª feira (28.nov) diz respeito a duas das 4 ações que estão sendo julgadas pela Corte. São elas:

  • Marco Civil da Internet (RE 1037396) – discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo diz que as plataformas só podem ser responsabilizadas depois de receberam uma ordem judicial e não a cumprirem; e
  • responsabilidade das plataformas (RE 105258) – discute se e como as plataformas de redes sociais devem mediar publicações ofensivas e ilegais de seus usuários.

Ambas foram originadas de casos concretos diferentes, mas, pela similaridade, serão analisadas em conjunto pela Corte.

Há outros 2 processos que estão na pauta de julgamento e que devem ser analisados na sequência. Eles dizem respeito à possibilidade de suspender serviços de mensagens para todos os usuários em caso de descumprimento de ordens judiciais específicas.

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