Dona de clínica de bronzeamento artificial ilegal em Pomerode é condenada após denúncia do MPSC

A proprietária de uma clínica que oferecia o serviço de bronzeamento artificial em Pomerode, no Vale do Itajaí, foi condenada a quatro anos, onze meses e 15 dias de detenção. A decisão da Justiça foi publicada na última terça-feira (12).

A mulher anunciava nas suas redes sociais o serviço como bronzeamento artificial legalizado, entretanto, a operação das máquinas é vedada pelas normas sanitárias. Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe no Brasil a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento artificial, devido à emissão de radiação ultravioleta.

Conforme requerido na ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode condenou a proprietária por infração ao artigo 132 do Código Penal, que define como crime expor a vida ou a saúde de alguém a um perigo direto e iminente, e  ao art. 7º, VII e IX da Lei 8137/90 por crime de relação de consumo, por infringir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor como venda ou entrega de mercadorias em condições impróprias para o consumo. 

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Sobre o caso

Desde dezembro de 2021, a dona da clínica usava anúncios nas redes sociais com a expressão “Bronzeamento artificial legalizado”. Porém, os equipamentos utilizados são de uso proibido. 

Consta ainda na ação que, entre 23 de junho e 10 dezembro de 2021, a ré desobedeceu à ordem legal de um servidor público no auto de intimação emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul, que determinou a inutilização de três equipamentos emissores de radiação ultravioleta. Dois equipamentos continuaram sendo utilizados e foram apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão.

No estabelecimento, a proprietária também mantinha produtos sem data de validade ou com data de validade raspada e sem procedência identificada ou com rotulagem incompleta.

A ré irá cumprir a pena em regime aberto e terá ainda o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

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