Governo Lula defende no STF remoção de conteúdos das redes sociais sem ordem judicial

Em memorial apresentado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do julgamento das ações relacionadas às regras para redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a responsabilização das plataformas digitais e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem a necessidade de decisão judicial.

A posição, construída com contribuições do Ministério da Justiça e da Secretaria de Comunicação Social (Secom), reflete a perspectiva do governo federal sobre o tema, propondo balizas interpretativas para ampliar a responsabilidade das empresas.

No documento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que, embora as plataformas digitais apresentem benefícios, elas têm se tornado instrumentos para práticas ilícitas, discursos de ódio e ameaças a direitos fundamentais. O texto mencionou ainda o fenômeno da desinformação, intensificado durante a pandemia de Covid-19, e episódios como os ataques contra as instituições democráticas brasileiras em 8 de janeiro, classificados como tentativa de golpe de Estado.

A AGU também apontou episódios recentes de desobediência de provedores no cumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdo e bloqueio de perfis, o que, segundo o órgão, configura afronta à soberania nacional e reforça a necessidade de regulamentação adequada.

Um dos processos em análise pelo STF teve origem em São Paulo, onde uma mulher descobriu um perfil falso usando seu nome e imagem para disseminar conteúdos ofensivos. Após obter na Justiça a exclusão da página, mas sem indenização, ela recorreu e conseguiu que a plataforma fosse condenada ao pagamento de danos, decisão que a empresa tenta reverter na Corte. Outro caso em julgamento envolve o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das plataformas apenas quando descumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdos.

Sobre o artigo 19, a AGU argumentou que, embora a norma busque proteger a liberdade de expressão e prevenir a censura, a exigência de ordem judicial específica para remoção não deve ser usada de forma abusiva. Segundo a AGU, essa interpretação transforma as plataformas em escudos para fraudes, ameaças à democracia e discursos extremistas.

O órgão defendeu que a retirada de conteúdos sem decisão judicial seja aplicada em três situações: casos de fraude, como perfis falsos ou invasão de contas; conteúdos impulsionados de caráter manifestamente ilegal, inverídico ou ofensivo; e publicações que violem leis específicas, como aquelas de proteção à criança e ao adolescente, ou que envolvam práticas como nazismo, racismo, homofobia e crimes contra o Estado Democrático. Nesses casos, a AGU sustentou que a intervenção judicial prévia deve ser dispensada para garantir respostas mais ágeis e eficazes, seja por iniciativa das plataformas, seja por notificação das partes ofendidas.

O memorial ainda propõe que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja interpretado de forma a permitir a responsabilização dos provedores independentemente de ordem judicial prévia, com base nos deveres de prevenção, precaução e segurança.

 

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