PEC do aborto é prioridade da CCJ da Câmara nesta semana

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados quer terminar a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 164 de 2012, que proíbe o aborto no Brasil independentemente do motivo da gravidez. 

A comissão analisa a proposta às 14h30 de 3ª feira (26.nov.2024). A ideia era terminar as discussões no dia 13, mas o colegiado adiou a votação por causa da obstrução de deputados governistas.

A PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal para incluir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. Eis a íntegra (119 kB – PDF).

O aborto é permitido no Brasil em alguns casos, segundo uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal):

  • estupro;
  • risco de vida para a grávida;
  • anencefalia no feto –quando apresenta ausência parcial ou total do cérebro.

A proposta foi pautada por articulação dos deputados da chamada “ala radical” do Congresso, composta majoritariamente por integrantes do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A CCJ da Câmara é comandada pela deputada bolsonarista Carol de Toni (PL-SC).

ENTENDA A PROPOSTA

A PEC foi apresentada em 2012 pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, à época filiado ao PMDB (hoje MDB) pelo Rio de Janeiro.

O texto foi arquivado e desarquivado 3 vezes na Casa. Voltou à pauta quando a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi designada relatora em 2019.

Hoje, o trecho da carta magna é escrito da seguinte forma:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A aprovação traria a seguinte mudança no artigo 5º (alteração em vermelho):

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

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