Trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau aprovam proposta e dão fim ao estado de greve

Após duas assembleias, na manhã e na tarde desta quarta-feira (31), os trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau aprovaram por unanimidade a nova proposta para acordo da Campanha Salarial 2024/2025. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será renovada para o próximo período, trazendo melhorias nas condições de trabalho e de salários.

A proposta aprovada garante um reajuste salarial de 5,70%, compreendendo a reposição integral da inflação do último período (INPC de 3,70%) acrescido de 1,93% de aumento real. Dessa forma, o menor salário da categoria passa de R$ 1.800 para R$ 1.917, correspondente a 6,50% de reajuste total, sendo 2,70% de aumento real.

O Auxílio Alimentação sobe dos atuais R$ 1.210 para R$ 1.290 de julho a novembro de 2024, e para R$ 1.320 de dezembro deste ano a junho de 2025, o que corresponde a 9,09% de reajuste total, mostrando 5,20% de aumento real. O pagamento extra no Auxílio Alimentação de dezembro sobe de R$ 550 para R$ 600.

O Auxílio Creche sobe de R$ 350 para R$ 400, o que corresponde a 14,29% de reajuste total, sendo 10,21% de aumento real.

Já a cobertura do Seguro de Vida e Invalidez sobe de R$ 10 mil para R$ 12 mil, demonstrando 20% de reajuste total, e 15,72% de aumento real.

A CCT ganhará ainda uma cláusula garantindo que a empresa irá custear o Exame Toxicológico que está previsto na legislação a cada 2,5 anos para todos os motoristas.

Além disso, os terminais do Aterro e da Fonte receberão containers que irão abrigar as salas de repouso, num prazo máximo de seis meses.

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Quanto ao desconto do dia da paralisação

A empresa irá realizar o pagamento dos valores do dia descontado pela realização da paralisação. A contrapartida por trabalhador será por meio de reposição de três horas, que se darão em dois dias de uma hora e meia cada, de acordo com as necessidades da operação. A quitação das horas ocorre durante a vigência de um ano da CCT.

A empresa irá realizar o cálculo do valor de cada funcionário, fazendo a devolução em rubrica especial e pontual, em folha de pagamento, sem que haja qualquer incidência.

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