Grupo de adolescentes é condenado por tentativa de homicídio em Canela

Caso aconteceu em dezembro de 2024. Juíza destacou “crueldade” e falta de atenção de adultos responsáveis

Cinco adolescentes de Canela, foram condenados por tentativa de homicídio, contra outro adolescente, em uma briga motivada por namoradas, em 10 de dezembro de 2024, no bairro Santa Marta.
Aos adolescentes infratores foi aplicada a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de dois anos. A cada seis meses, será reavaliada a necessidade de continuidade da medida. Eles podem recorrer da sentença em liberdade. A decisão, proferida em no último dia 11, foi da Juíza de Direito Simone Ribeiro Chalela, titular da 2ª Vara Judicial e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Canela.

O Caso
O caso ganhou repercussão no município pela gravidade dos fatos, ocorridos em dezembro de 2024. A vítima, G.P.M., de 17 anos, estaria assistindo ao campeonato municipal de futsal no ginásio da cidade. De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu quando a vítima, junto com outros dois amigos, saiu do ginásio para comprar refrigerante. Na volta, teriam percebido que estavam sendo perseguidos pelos acusados, que correram atrás deles.
Conforme a representação do Ministério Público, o adolescente não conseguiu fugir como os outros dois amigos e foi brutalmente agredido. Ele teria recebido inúmeros golpes com pedaços de pau e pedras, além de socos e pontapés, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico. Ainda, segundo a representação, ele não morreu porque a equipe do DMEL – Departamento de Esporte e Lazer interveio. O adolescente foi socorrido e levado ao hospital.
Segundo informações obtidas durante a instrução do processo, com base nos relatos de testemunhas, a motivação estaria relacionada a supostas ameaças feitas pela vítima aos adolescentes agressores por meio de um vídeo nas redes sociais.

Julgamento
Para a magistrada, o depoimento das testemunhas, especialmente daquelas que estavam próximas ao local dos fatos, comprovam que os adolescentes estavam “correndo” atrás da vítima e seus amigos. Ressaltou ainda, que, pela idade dos menores, presume-se que tenham conhecimento de que ferimentos na cabeça são graves, já que se trata do local em que se encontra situado um dos órgãos vitais para o ser humano.
“Segundo todos os elementos no processo, como o auto de apreensão em flagrante, fotos das câmeras de monitoramento, depoimentos e prontuário médico, resta indiscutível que os cinco adolescentes passaram a agredir a vítima sem se preocupar com as consequências, assumindo o risco de matar o ofendido”, destacou.
De acordo com a Juíza, diante do farto acervo probatório, apontando a certeza de autoria dos menores, bem como a materialidade, tornou-se desnecessária a oitiva da vítima para a imposição da medida socioeducativa.

“A crueldade do ato, a motivação e a maneira como o caso foi tratado pelos adultos que presenciaram os fatos chamaram a atenção. Especialmente a forma como aqueles que viram a situação em que a vítima se encontrava não impediram nem repreenderam os adolescentes. Isso explica, em grande parte, o episódio de selvageria que foi visualizado e, de certa forma, menosprezado por quem tinha o dever de educar e orientar. Além disso, a conduta indiferente dos genitores dos adolescentes, inclusive durante a audiência, tentando minimizar a gravidade do episódio e dando a entender que nada teria ocorrido já que a vítima não faleceu, causou espanto e indignação. O que se esperar dos adolescentes quando os adultos responsáveis por eles desvalorizam o ato? A atitude dos pais é tão grave quanto a dos filhos, e o episódio chocou toda a cidade de Canela pela covardia e indiferença com que foi praticado por pessoas tão jovens”, concluiu a magistrada.

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