Uma operação realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Brusque, resultou na condenação de integrantes de uma associação criminosa especializada em estelionatos. A sentença foi proferida no dia 24 de março deste ano pela Vara Criminal da Comarca de Brusque.
A investigação teve início em outubro de 2022, após uma tentativa de obtenção fraudulenta de crédito utilizando dados de uma vítima. As apurações revelaram que o grupo já havia aplicado diversos golpes em diferentes municípios do estado, incluindo a emissão de cheques sem fundos. Diante dos indícios, a Polícia Civil obteve autorização judicial para a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados, com parecer favorável do Ministério Público.
Durante a operação, a polícia identificou sinais de enriquecimento ilícito e ostentação por parte dos envolvidos. Os alvos ostentavam veículos de luxo, imóveis e até patrocinavam uma equipe de corrida automotiva. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em cidades do Vale do Itajaí, com apreensão de três veículos, uma moto aquática, um quadriciclo, joias, bolsas de grife, dinheiro em espécie, armas, eletrônicos e documentos. Também foi determinado o sequestro de um imóvel.
A análise do material apreendido revelou diálogos entre os investigados sobre a prática dos crimes. As vítimas eram, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, profissional ou financeira. Elas eram atraídas por meio de anúncios pagos no Instagram e, posteriormente, direcionadas ao WhatsApp, onde recebiam mensagens automáticas cobrando valores por supostas consultas espirituais. Conforme destacou o magistrado na sentença, “na verdade, não havia qualquer orientação ou trabalho espiritual, ocorrendo apenas a cobrança de valores”.
Os réus foram condenados pelos crimes de estelionato e associação criminosa, com penas que incluem reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa. A Justiça ainda decretou o perdimento dos bens apreendidos em favor da Polícia Civil de Santa Catarina, incluindo os valores arrecadados com a eventual venda de veículos, imóveis e outros bens. A sentença segue em grau de recurso.