O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou nesta 6ª feira (4.abr.2025) dar seguimento ao habeas corpus coletivo apresentado pelo líder da oposição na Câmara dos Deputados, Luciano Zucco (PL-RS), em favor dos que estão presos pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.
Segundo Zanin, “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. As informações são do Metrópoles.
Zucco apresentou o pedido na 4ª feira (2.abr). Argumentou que seria uma “medida de justiça e equidade” do Tribunal depois que o ministro Alexandre de Moraes converteu a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos e a prisão definitiva de Jaime Junkes em prisão domiciliar. Leia a íntegra do documento. (PDF – 603 kB).
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, ficou conhecida por escrever a frase “perdeu, mané”, em referência ao ministro Luís Roberto Barroso, na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF.
Já Jaime Junkes foi condenado a 14 anos de prisão, mas teve sua pena convertida em razão de seus problemas de saúde. Ele foi diagnosticado com câncer de próstata e sofreu um infarto recentemente.
No texto, o deputado afirma que, desde o 8 de janeiro de 2023, os congressistas recebem com frequência “denúncias de violações de direitos básicos e fundamentais das pessoas que foram presas em decorrência do cumprimento do mandado geral de prisão em flagrante que arrastou para dentro do sistema carcerário do Distrito Federal contingente superior a 1.400 pessoas”.
HABEAS CORPUS
Zucco pediu que os benefícios concedidos a Débora sejam estendidos aos outros réus do 8 de Janeiro que estejam em alguma das situações previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal. Esse artigo assegura que o juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar dos seguintes casos:
- pessoa com mais de 80 anos;
- pessoa extremamente debilitada por doença grave;
- cuidador de menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência;
- gestante (que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça);
- mulher com filho com 12 anos incompletos (que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça);
- homem, caso seja o único responsável por filho com 12 anos incompletos.
O habeas corpus também se refere à extensão concedida a Jaime Junkes aos outros presos definitivos que se enquadrem nos casos elencados no artigo 117 da Lei de Execução Penal. São eles:
- condenado maior de 70 anos;
- condenado acometido de doença grave;
- condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
- condenada gestante.
O PL tem tentado fazer pressão na Câmara para que o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) paute o Projeto de Lei da Anistia para os presos do 8 de Janeiro. Apesar do sucesso em obstruir as comissões da Casa Baixa, porém, no plenário, a tentativa de paralisar ou retardar discussões tem sido pouco eficaz.
Na 3ª feira (2.abr), por exemplo, o governo conseguiu a aprovação de uma MP (Medida Provisória) que liberou quase R$ 1 bilhão para 7 ministérios em projetos de mitigação dos efeitos das secas.