STF determina prazo de 72 horas para Ministérios da Pesca e Meio Ambiente se manifestem sobre cotas da tainhas

PGE tenta derrubar cotas (Foto; Divulgação Secom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazo impreterível e comum de 72 horas para os Ministérios da Pesca e Meio Ambiente se manifestarem sobre o pedido de liminar em ação do Governo de Santa Catarina que solicita a derrubada das cotas da tainhas para a pesca artesanal.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pede que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República também façam, em seguida, suas manifestações.

A PGE protocolou a ação no dia 19 de março, pedindo a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1.100 toneladas do peixe durante a temporada.

Na ação, os procuradores que atuam no caso alegam, além da inexistência de cotas para outros Estados, os fatores culturais e econômicos que a atividade representa para Santa Catarina, além da ausência de impacto ambiental. A pesca de arrasto de praia é uma atividade tradicional, um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade.

Portaria estabeleu cotas de pesca em fevereiro deste ano (Imagem divulgação)

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