Jean Pirola destaca importância do Projeto de Lei contra pichação em Brusque

Na sessão da Câmara de Vereadores de Brusque desta terça-feira (1º), o vereador Jean Pirola abordou o Projeto de Lei Ordinária nº 105/2023, que visa combater a pichação no município, destacando a importância de medidas mais rígidas para lidar com a questão. Pirola lembrou que o projeto, que inicialmente foi encaminhado à Prefeitura em 2023, retornou à Câmara este ano para ser debatido, com a intenção de fortalecer as penalidades relacionadas à prática.

“O tema da pichação já é uma questão que se arrasta há bastante tempo em nossa cidade. Temos visto o aumento de patrimônios públicos e privados sendo marcados por pichações, sejam com tinta, caneta ou outros materiais. São danos irreparáveis em muitas obras de arte, e nem mesmo sabemos o valor dessas peças destruídas. Além disso, ninguém tem sido punido por isso até o momento”, destacou Pirola, que é advogado, ressaltando a importância de uma punição mais severa aos infratores.

O projeto também traz uma proposta de recompensa para aqueles que denunciarem os responsáveis pelas pichações. Pirola sugeriu que a multa aplicada aos infratores fosse aumentada para garantir que a penalidade seja efetiva. “A Prefeitura também propôs a recompensa de 20% sobre o valor das multas para quem delatar o criminoso, o que deve incentivar a participação da comunidade na identificação dos responsáveis”, explicou o vereador. Ele também afirmou que isso contribuirá para a limpeza e preservação do município, que sofre com pichações em locais como pontos de ônibus, pontes, placas de trânsito, escolas e até em muros e portas de estabelecimentos comerciais.

Em relação à questão legal, Pirola lembrou que a pichação é um crime, já que envolve a depredação de patrimônio público e privado. Ele reforçou que o projeto não visa coibir a expressão cultural, mas sim punir a pichação ilegal. “O projeto estabelece a diferença entre pichação e grafitismo, e define claramente o que é autorizado e o que não é. Quando a ação é autorizada pelo proprietário do imóvel ou pela administração pública, ela não será considerada pichação, mas sim uma intervenção permitida. O objetivo do projeto é punir quem prejudica o patrimônio e a comunidade com essas práticas vandalistas”, concluiu Pirola.

O projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis.

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