Justiça condena brasileiro a prisão por promover o Estado Islâmico

A Justiça Federal de Belo Horizonte (MG) condenou um homem a 7 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por promover o grupo extremista Estado Islâmico e convidar menores para a organização.

A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Criminal em 13 de maio de 2024, condenou o homem pelos crimes previstos no artigo 3º da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) e no artigo 244-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

De acordo com a Justiça, as provas apresentadas durante o processo comprovaram que ele promovia e integrava a organização extremista. Ele também foi acusado de recrutar ao menos 3 menores de idade para o grupo durante anos, estimulando-os a participarem de atividades.

O juiz determinou ainda a manutenção da prisão do homem que não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ele está atualmente cumprindo pena em regime fechado.

Em comunicado enviado ao Poder360, a Justiça Federal de Minas Gerais informou que o nome e os dados que possam identificar os adolescentes convidados foram mantidos em sigilo pela Justiça, para garantir a proteção das vítimas.

A divulgação de informações que permitam a identificação dos menores é considerada crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, segundo o artigo 24 da Lei nº 13.431/2017.

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