Fux analisa recurso e vota para manter prisão de Robinho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta 6ª feira (28.mar.2025) para manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália. O relator rejeitou os argumentos da defesa sobre a aplicação retroativa da Lei de Migração. Eis a íntegra do voto (PDF – 156KB).

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa, ocorrido em uma boate de Milão em 2013, quando atuava pelo Milan. A condenação ocorreu em 2017 e se tornou definitiva em 2022.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana e determinou a prisão imediata do ex-jogador para cumprimento da pena no Brasil. Robinho foi detido em março de 2024 em Santos (SP) e transferido para a Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista, onde permanece desde então.

Em novembro do ano passado, a Justiça rejeitou 2 pedidos de liberdade feitos pela defesa de Robinho. O 1º recurso foi apresentado logo após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto o 2º foi protocolado após a divulgação dos detalhes do julgamento.

A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual. A sessão começou às 11h desta 6ª feira e segue até as 23h59 da próxima 6ª (4.abr.2025). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso.

O principal argumento da defesa é que a Lei de Migração de 2017, que autoriza o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil, não poderia ser aplicada retroativamente por ser posterior ao crime ocorrido em 2013. Os advogados citam o princípio constitucional de que novas leis penais não podem retroagir para prejudicar o réu.

Fux refutou categoricamente essa tese em seu voto. “Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente o princípio da irretroatividade, considerando-o inaplicável na hipótese dos autos”, escreveu o ministro. Ele afirmou que a norma sobre homologação de sentença estrangeira tem natureza processual, não penal.

O ministro também criticou a estratégia da defesa de tentar modificar o resultado do julgamento anterior por meio de embargos de declaração, recurso que se presta apenas a esclarecer omissões. “Verifica-se que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise”, afirmou Fux.

O ex-jogador nega o crime e afirma que a relação foi consensual.

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