Justiça da Espanha absolve Daniel Alves por unanimidade em caso de agressão sexual

O Tribunal de Justiça da Catalunha, na Espanha, absolveu nesta sexta-feira (28) o ex-jogador de futebol Daniel Alves da acusação de agressão sexual. A decisão foi unânime entre os juízes da Corte, que entenderam que o depoimento da denunciante não apresentava elementos suficientes para sustentar a condenação.

Denúncia envolvia suposto crime em discoteca de Barcelona

Daniel Alves havia sido inicialmente condenado a quatro anos e meio de prisão, por conta de um suposto episódio ocorrido na madrugada de 31 de dezembro de 2022, no banheiro de uma casa noturna em Barcelona. O ex-jogador ficou 14 meses em prisão preventiva, sendo libertado em 25 de março do ano passado, após pagar fiança de € 1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões).

Durante todo o processo, Daniel Alves negou as acusações. Sua defesa recorreu da sentença e obteve decisão favorável para que ele respondesse ao processo em liberdade provisória. Paralelamente, a Promotoria de Barcelona havia solicitado aumento da pena, pedido que foi rejeitado pelo tribunal.

Corte cita inconsistências no relato da denunciante

Na decisão, o tribunal considerou que o testemunho da jovem acusadora não era confiável em aspectos que podiam ser objetivamente verificados, principalmente diante de registros em vídeo. Segundo o comunicado oficial da Corte:

“O tribunal rejeita os recursos da Procuradoria e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais.”

A sentença também afirma:

“A sentença notificada hoje revela que, na decisão recorrida, já se mencionava a falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por se referir a fatos dos quais há gravação em vídeo, ‘indicando de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade’.”

Julgamento teve maioria feminina entre os magistrados

O colegiado responsável pelo julgamento era composto por três mulheres e um homem. Todos os magistrados concordaram que, diante da fragilidade das provas, deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência em favor de Daniel Alves.

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