Comarca de Brusque abre cadastro para entidades solicitarem verba de penas pecuniárias 

Entidades públicas ou privadas com finalidade social poderão se cadastrar entre 1º e 30 de abril de 2025 para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na comarca de Brusque. O edital, publicado pela Vara Criminal sob a responsabilidade do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, abrange valores de prestações pecuniárias, transações penais e suspensões condicionais do processo.

Podem participar entidades que atuem na comarca de Brusque e possuam projetos voltados a atender demandas de relevância social. Entre as áreas prioritárias, destacam-se segurança pública, saúde e educação, além do Conselho da Comunidade (órgão de execução penal). As entidades devem detalhar os valores necessários e especificar os custos e o cronograma de execução, com datas de início e término da atividade.

Os recursos serão direcionados às entidades cadastradas cujos projetos sociais forem aprovados, conforme critérios estabelecidos pelo juiz gestor. A solicitação de cadastramento e os documentos devem ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico no processo administrativo nº 5003440-66.2025.8.24.0011.

A seleção dos projetos observará as diretrizes da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 14/2024 e da Orientação nº 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Sobre as Penas Pecuniárias

Penas pecuniárias são sanções alternativas à privação de liberdade, previstas no Código Penal, que podem ser aplicadas em processos criminais. Quando o réu efetua o pagamento, o valor é depositado em uma conta vinculada ao processo e destinado a instituições sociais. Anualmente, são abertas oportunidades para que essas entidades solicitem o repasse de recursos para financiar seus projetos de impacto social. 

Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC

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