Concessionária do Contorno Viário de Florianópolis não pagará indenização por atraso nas obras

(Foto; Divulgação)

A Justiça Federal negou o pedido do Município de Palhoça para que a empresa Autopista Litoral Sul S.A. fosse condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos, em função do atraso na conclusão das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. Em sentença proferida hoje (26/3), a 4ª Vara Federal da Capital entendeu, com base em perícia técnica realizada durante o processo judicial, que as principais causas da demora não podem ser atribuídas à concessionária.

“Em resumo, as principais causas dos atrasos na execução da obra são indicados no laudo: [a] falta de definição inicial do traçado e do projeto executivo; [b] alterações no PER [Programa de Exploração da Rodovia] e no cronograma; [c] divergências entre os entes municipais quanto ao traçado; e [d] necessidade de readequação do projeto para mitigar impactos sobre loteamentos que foram autorizados pelos próprios municípios (de forma contraditória com relação ao traçado original do contorno viário), afirmou o juiz Vilian Bollmann. O laudo tem 1.456 páginas e 19 anexos.

O juiz considerou que durante a execução da obra houve modificações nos traçados e cronogramas, como, por exemplo, o termo aditivo de 2020 que incluiu a construção de três túneis. “Pelas imagens existentes no laudo, bem como pelas máximas de experiência e fatos notórios – são feitos de engenharia complexos e muito mais onerosos que o simples traçado original”, observou.

“Além de não existir a conduta fora do direito (contratual), também se evidencia a ausência de nexo de causalidade entre o tempo necessário para finalização da obra do contorno com os alegados danos à mobilidade urbana dentro da cidade, pois estes decorrem de outras causas não imputáveis à referida via de contorno rodoviário”, concluiu Bollmann.

O juiz citou também a pandemia de Covid-19 como um dos fatores para demora. “com relação ao prazo fixado no acordo feito [na audiência], realizada em 11/03/2020 (ou seja, na semana justamente anterior à decretação do isolamento social), tem-se evidente caso de força maior decorrente da pandemia do Covid-19, com sua incidência nos contratos administrativos, hipótese que se aplica ao caso do acordo, já que era impensável, à época, o estado de coisas que se apresentou logo na sequência daquela transação”.

Segundo Bollmann, “é fato notório que os problemas de trânsito resultam de causas multifatoriais, (…) como o aumento progressivo da frota de veículos e escolhas históricas que privilegiaram o transporte rodoviário em detrimento de outros modais”. Para o juiz, “a responsabilidade pela solução da questão viária não recai exclusivamente sobre a concessionária, tampouco se esgota na conclusão das obras do contorno viário discutidas nestes autos”.

O município havia pedido a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, para investimento em obras de melhoria da mobilidade urbana em Palhoça. Cabe recurso.

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