Mais de 30 toneladas de resíduos volumosos foram recolhidas desde o início do ano em Canela

O descarte inadequado dos resíduos volumosos é constantemente encontrado em terrenos e vias públicas de Canela, poluindo visualmente a cidade e provocando danos ambientais. Por este motivo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo alerta a comunidade quanto à importância de fazer o descarte de forma correta.

Conforme a diretora do Departamento de Coleta Seletiva da pasta, Laci Gross, só entre os meses de janeiro e fevereiro foram recolhidos cerca de 34.5 toneladas de resíduos sólidos volumosos nas ruas do município. Foram recolhidos 30.440 kg deste material no mês de janeiro e 4.140 kg em fevereiro. Isso sem contabilizar o mês de março que ainda não teve os números fechados. “É importante que o contribuinte não deposite estes resíduos nas calçadas, que deixem no pátio até ser realizado o agendamento para recolhimento, evitando a poluição”, orienta Laci.

OS RESÍDUOS VOLUMOSOS SÃO DIVIDIDOS EM:

– Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD): móveis, eletrodomésticos e outros utensílios, com até um metro cúbico.
– Resíduos sólidos gerados em eventos públicos: lona, armações de madeiras, entre outros itens.
– Animais de pequeno porte mortos: cachorro, gatos e outros até 50 kg.
– Resíduos comerciais e de construção civil são de responsabilidade do gerador segundo a Lei Federal nº 12.305 e Lei municipal n° 4.237/2028.

SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 4.237/2018

Conforme a Lei 4.237/2018, a coleta seletiva de resíduos especiais, que é o serviço de recolhimento de RSD, por sua composição, peso ou volume, necessita de transporte específico como móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. São pesados e destinados a reutilização, descaracterização e reciclagem, cujos rejeitos gerados serão pesados e encaminhados para aterro sanitário licenciado.

Fica estabelecido, ainda, no Artigo 2°, inciso II e IV, que não é permitido depositar tais resíduos em áreas públicas ou terrenos urbanos ou rurais, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza; assim como depositar ou lançar em corpos d’água ou as suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza urbana e ao meio ambiente.

O não cumprimento destes incisos implica em multa no valor de 5 VRM (Valor de Referência Municipal), além das sanções previstas no Decreto Federal 6514/08 ou o que vier a substituí-lo. Atualmente o Valor de Referência Municipal (VRM) equivale a R$ 182,74.

RECOLHIMENTO
Para recolhimento destes resíduos, os contribuintes devem realizar agendamento com a empresa contratada pelo município para a realização deste serviço através do contato: (54) 9 9676-5994. Ou se preferir levar até a Central de Triagem na Cooperativa de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis da Região das Hortênsias (COOCAMARH), localizada no Distrito Industrial, em Canela, nas terças e quintas-feiras. Mais informações sobre a coleta seletiva pelo contato (54) 9 9119-6412. Ou pelo e-mail [email protected].

Fotos: Divulgação

Texto: Vanessa Osório/Prefeitura de Canela

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