Direito de Imagem do atleta no FIFA EA: Advogada especialista em direito gamer comenta ação movida contra empresa de jogos eletrônicos

Em maio de 2024 , o centroavante do São Paulo Futebol Clube, Jonathan Calleri junto ao também jogador Rafinha, moveram uma ação judicial contra a empresa de jogos eletrônicos E.A, alegando violação de direito de imagem. 

De acordo o artigo 164 da Lei nº 14.597 (2023) Lei Geral do Esporte, “O direito ao uso da imagem do atleta profissional ou não profissional pode ser por ele cedido ou explorado por terceiros, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho esportivo”. 

De acordo com a advogada paulista Layla Rodrigues, especialista em direito gamer: “O atleta profissional em comum acordo pode ceder a sua imagem para o clube responsável pela contratação. Porém, é necessário a realização de um contrato cível, onde devem estar inclusas todas obrigações e direitos“. 

Ambos os atletas confirmam que não deram autorização para que a imagem fosse utilizada na plataforma com fins comerciais. Dessa forma, reclamam pelo uso da imagem durante o período 2015 a 2021 e 2008 a 2014.

Autora:

Luana Santos

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