IMPESSOALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM PILAR PARA A BOA GESTÃO PÚBLICA

Por José Santana

Na década de 2000/10, era comum que governantes utilizassem cores e símbolos partidários em equipamentos públicos, como escolas, postes e meios-fios, para associá-los à sua gestão. Essa prática viola o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição, que determina que a publicidade governamental deve ter exclusivamente caráter educativo, informativo ou de orientação social. Além de comprometer a neutralidade da administração, essa conduta pode caracterizar improbidade administrativa. Com o fortalecimento dos órgãos de controle, tais práticas passaram a ser mais fiscalizadas, e a sociedade desempenha um papel essencial na denúncia e cobrança por uma gestão pública transparente e imparcial.

O uso da máquina pública para autopromoção não se restringe à aplicação de cores partidárias. Prefeitos e governadores frequentemente utilizam revistas, jornais e rádios para veicular publicidade com seus nomes e imagens, caracterizando promoção pessoal. Um exemplo foi o caso do governo de Santa Catarina, que utilizou a revista Metrópoles para dar publicidade pessoal ao então governador Luiz Henrique da Silveira.

A impessoalidade é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Seu propósito é garantir que as ações do Estado sejam orientadas exclusivamente pelo interesse público, sem qualquer tipo de favorecimento, discriminação ou promoção pessoal de agentes políticos e gestores.

Historicamente, o Brasil enfrentou períodos em que obras e serviços públicos eram vinculados à imagem de governantes, reforçando a ideia de que tais realizações eram conquistas pessoais, e não do Estado. Essa prática é expressamente vedada pela Constituição, que determina que a publicidade institucional deve ter caráter educativo e informativo, sem promover autoridades ou partidos.

O princípio da impessoalidade também se manifesta em outros aspectos da gestão pública, como nos concursos públicos, que garantem igualdade de acesso aos cargos públicos, impedindo nomeações baseadas em favoritismo. Além disso, proíbe a interferência de interesses pessoais em decisões administrativas, assegurando que os atos governamentais sejam pautados na legalidade e na isonomia.

Outro ponto essencial é a vedação à promoção pessoal. Obras, programas e ações governamentais pertencem ao Estado, e não a quem as executa. Isso evita o uso da máquina pública como ferramenta de autopromoção e reforça a ideia de que a administração deve ser transparente, ética e comprometida com a coletividade.

Na prática, a impessoalidade também se reflete no dever do gestor público de tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem privilégios ou perseguições. Além disso, mecanismos como o impedimento e a suspeição são aplicados para garantir imparcialidade nos processos administrativos e judiciais.

Portanto, a observância desse princípio é essencial para consolidar uma gestão pública eficiente e justa, fortalecendo a confiança da população nas instituições. O cidadão tem um papel fundamental na fiscalização da atuação dos agentes públicos, garantindo que a impessoalidade não seja apenas uma norma constitucional, mas uma prática efetiva na condução da coisa pública.

José Santana
Jornalista, graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional e Administrativo.

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