Moraes vota por condenar a 14 anos mulher que pichou estátua com batom

Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (21) para condenar a 14 anos a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua “A Justiça” com batom. O voto foi publicado no plenário online do Supremo Tribunal Federal (STF) por volta das 11h e pode, ou não, ser seguido pelos demais magistrados da Corte. O julgamento segue até a próxima sexta-feira (28).

Assim como nas ações anteriores relacionadas ao 8 de janeiro, Moraes afirma que existiu crime de multidão, em que todas as pessoas presentes durante os atos seriam consideradas culpadas pelas ações registradas.

“A invasão aos prédios públicos se deu em contexto de crime multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios constantes dos autos, e evidenciando-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”, escreveu no voto.

Portanto, ainda que Débora não tenha entrado em prédio público e a prova existente contra ela sejam fotos escrevendo, com batom, na estátua “A Justiça”, o ministro entendeu que deve ser condenada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. O voto foi pela condenação a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Moraes também estabeleceu o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões pelos estragos causados aos prédios públicos. O valor deve ser dividido entre os demais envolvidos nos atos do 8 de janeiro que forem condenados.

Segundo os advogados Hélio Junior e Taniélli Telles, “tal decisão ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena, tornando-se um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”, afirmam. “Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico — é pura perversidade”, continuam.

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