Jornal será culpado por falas de entrevistado se houver má-fé, define STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta 5ª feira (20.mar.2025) novos critérios para responsabilizar os jornais por declarações de entrevistados. Em consenso, os ministros formularam uma nova tese no julgamento que analisava recursos sobre o caso.

A nova tese é mais restritiva. Os veículos só serão responsabilizados se for comprovada má-fé do veículo ao não verificar a informação do entrevistado; e se o veículo não garantir o direito de resposta de maneira proporcional –mesmo espaço e destaque. Também foi incluído um item específico sobre entrevistas ao vivo.

Eis a nova tese consolidada:

“I – Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada má-fé caracterizada (I) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (II) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.

“II – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos 5 e 10 do art. 5º da Constituição Federal.

“III – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade”.

JULGAMENTO

Na sessão plenária, o ministro Flávio Dino deu parabéns ao relator do caso, ministro Edson Fachin, pelo trabalho na construção do consenso e afirmou que a nova tese prova uma “vitória do liberalismo político”.

“Agradeço ao relator e faço uma homenagem pelo excelente trabalho pela tese liberal contra as teses não-liberais. O Supremo aprova uma tese que comprova a vitória do liberalismo político”, declarou.

O Supremo havia suspendido o julgamento dos embargos de declaração contra a Tese 995, fixada pela Corte em novembro de 2023, depois que Dino pediu vista (mais tempo para análise). Pela regra, o ministro que pediu vista retomaria o julgamento com a apresentação do seu voto. No entanto, como o colegiado entrou em consenso, houve apenas a proclamação do novo texto.

RECURSOS

Os ministros reconheceram em parte os recursos apresentados pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pelo jornal Diario de Pernambuco.

Entre os principais pontos, os recursos queriam aperfeiçoar a redação da tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para que as outras instâncias da Justiça resolvam controvérsias semelhantes. Os embargantes alegavam que a redação era subjetiva e abriria espaço para aplicar a tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

A Abraji pedia a inclusão de uma exigência expressa de intenção (dolo) ou negligência grosseira no lugar dos termos “dever de cuidado” e “indícios concretos de falsidade”. A associação também pedia que houvesse regras específicas sobre entrevistas ao vivo.

Por sua vez, além do aperfeiçoamento da tese, o Diario de Pernambuco buscava reverter sua condenação para indenizar o ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017) por uma entrevista, publicada em maio de 1995, com informações falsas sobre ele. Segundo o entrevistado, Zarattini teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, que deixou 2 mortos e 14 feridos. O pedido de reversão da pena foi negado.

O jornal alegava que, quando publicou a entrevista, havia 3 versões para o atentado, uma delas atribuindo a autoria ao ex-deputado, e nenhum “protocolo razoável de apuração da verdade” permitira ter certeza do acerto ou do equívoco da opinião do entrevistado. Argumentou que soube da falsidade da acusação só 2 meses depois, quando o Jornal do Commercio, seu concorrente, publicou uma reportagem que identificava fatos novos.

O Diario de Pernambuco também argumentou que não havia deixado de observar os “deveres de cuidados” fixados pela tese do STF, pois não havia indícios concretos da falsidade da acusação no momento da publicação da entrevista.

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