Criatividade administrativa com salários constrange o Judiciário, diz Dino

Flávio Dino, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), caracterizou as estratégias de juízes e desembargadores para aumentar seus salários como “criatividade administrativa” e considerou que tais medidas constrangem o Judiciário. As declarações foram dadas na 3ª feira (18.mar.2025) durante julgamento na 1ª Turma da Suprema Corte.

Vemos, ministra Cármen [Lúcia], uma criatividade administrativa, sobretudo em temas remuneratórios, que é algo que constrange o Poder Judiciário, porque nós temos uma moldura constitucional e no Estatuto da Magistratura, na Lei Orgânica da Magistratura, que a cada dia é, em ziguezagues hermenêuticos, infelizmente driblada“, afirmou Dino.

Assista à fala do ministro (3min50s):

A ministra da Corte Cármen Lúcia concordou com Dino e, complementando seu argumento, disse que a verdade remuneratória foi estabelecida na Constituição de 1988 e abrange todos os agentes e funcionários públicos.

Os “ziguezagues” aos quais se referia Dino, na opinião da ministra do STF, são uma “afronta não apenas à magistratura e à ética da magistratura, às normas constitucionais, mas, principalmente, um avanço contra o direito que o cidadão tem de saber quanto se paga a cada servidor público –o que somos, juízes–, qual é a remuneração, por que se paga e qual é a base legal, sem nenhum subterfúgio”.

As declarações de Dino e Cármen Lúcia ocorreram durante julgamento de mandado de segurança (MS 40.048) impetrado contra o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acusado de interferir em decisão judicial referente às eleições para a presidência da Fiepa (Sistema da Federação das Indústrias do Pará).

Apesar de votar contra o mandado, por entender que já havia nova decisão judicial sobre a matéria, o ministro do STF reforçou a importância de o CNJ se ater à sua competência de regular a atuação do Poder Judiciário e não interferir em decisões de tribunais.

Ao acompanhar o voto da relatora Cármen Lúcia, Dino disse que, “diante do elevadíssimo número de fatos desabonadores praticados por poucos” no Poder Judiciário, a existência do CNJ é “além de útil, imprescindível” e, por isso, não pode ultrapassar suas atribuições constitucionais.

O mandado de segurança foi considerado extinto por unanimidade. Além de Dino, acompanharam Cármen Lúcia os outros ministros da 1ª Turma da Corte: Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin.


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