EDITORIAL: JUSTIÇA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SUSPENDE CULTOS E FIXA MULTAS DE 50 MIL REAIS PARA “ASSEMBLEIA”

“Liberdade religiosa não pode ser justificativa para desrespeitar o direito ao sossego”

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú determinou que a igreja Assembleia de Deus Missão Avivalista, localizada na Vila Real, suspenda seus cultos enquanto o imóvel não tiver isolamento acústico – e fixou em R$ 50 mil a multa por descumprimento. A decisão reacende um debate fundamental: o direito à liberdade religiosa não pode sobrepor-se ao direito ao sossego e à qualidade de vida da comunidade.

O caso ganhou repercussão após um vizinho registrar 17 boletins de ocorrência denunciando poluição sonora. O fato de seu filho ser autista, uma condição que torna a sensibilidade ao som ainda mais crítica, deveria, no mínimo, ter despertado a empatia dos líderes religiosos. No entanto, foi necessária a intervenção do Ministério Público e da Justiça para impor limites à perturbação.

Não se trata de um episódio isolado. Em Rio Espera, na Zona da Mata de Minas Gerais, a Justiça também precisou intervir e determinou que uma igreja interrompesse o toque do sino durante a madrugada. A medida atende a moradores que se queixavam do barulho excessivo em horários inadequados.

A liberdade religiosa é um direito constitucional, mas, como ensinou o filósofo inglês John Stuart Mill, “a liberdade de um termina onde começa a liberdade do outro”. No caso das igrejas, a fé e a devoção de seus membros não podem ser a justificativa para desrespeitar regras de convivência. O direito ao culto não pode sobrepor-se ao direito ao sossego, um princípio que se aplica a qualquer outro tipo de atividade barulhenta, seja ela comercial, recreativa ou social.

A Justiça tem reforçado esse equilíbrio. O juiz que determinou a suspensão dos cultos em Balneário Camboriú foi claro: “Não se trata de impedir a realização de atividades religiosas, mas de garantir que elas não causem prejuízo à vizinhança.” Em Rio Espera, a decisão seguiu o mesmo princípio: “A fé de alguns não pode ser imposta a todos, especialmente quando interfere no descanso e na saúde da coletividade”.

Vale lembrar que a própria fé cristã ensina que Deus não está restrito a templos. Jesus alertou que chegaria o tempo em que a adoração não dependeria de locais físicos: “Mas, a hora vem, e agora é a hora em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade” (João 4:23). Isso reforça que a prática religiosa não precisa ser ‘sinônimo de conflito’, mas sim, de harmonia e respeito ao próximo.

O alerta é claro. Bom senso e respeito mútuo evitam que questões como essa precisem ser resolvidas nos tribunais. Como diz outro ensinamento bíblico: “Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles” (Mateus 7:12).

O desafio da sociedade moderna não é a imposição de uma crença sobre outra, mas a construção de um espaço onde todas possam coexistir de forma equilibrada. Justiça e fé não são adversárias, desde que ambas caminhem com respeito e responsabilidade.

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Da redação

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