TCE se manifesta sobre investigação de licitação na Infraestrutura estadual

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A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado informou que, em relação ao caso que está sendo apurado sobre o processo licitatório realizado pelo Governo do Estado para a revitalização da rodovia SC-283, no Oeste, onde a empresa Planaterra venceu um processo licitatório para a mesma obra da qual anteriormente pediu a rescisão contratual, até o momento não há qualquer decisão definitiva do conselheiro José Nei Ascari, tampouco do próprio TCE.

Também explica que, em janeiro deste ano, Ascari despachou um parecer da área técnica, que sugeriu a audiência do secretário de Estado da Infraestrutura, Jerry Comper, para prestar informações. Além disso, informa que o secretário solicitou a ampliação do prazo para o envio das informações, o que foi concedido.

Relatório

A coluna teve acesso ao relatório da equipe técnica, que afirma que, a partir do exposto, entende-se que houve inadequação das providências adotadas pela Administração para sanar interferências, as quais contribuíram para o atraso da obra, bem como omissão na resolução dos pleitos da contratada e na avaliação do cabimento de sanções. O relatório aponta ainda que isso impediu que a mesma empresa fosse recontratada para a execução do objeto.

Também destaca que o princípio da eficiência exige que os agentes públicos atuem com presteza, produtividade e eficácia, sempre buscando o interesse público. “A vontade do gestor público, ao deixar de supervisionar corretamente um contrato ou deixar de agir com a celeridade necessária, pode ser considerada uma violação desse princípio, configurando falha administrativa grave. Os elementos citados contribuíram para a continuidade da execução deficitária”, diz parte do relatório.

Em outra parte, a conclusão é pela ocorrência de irregularidade na rescisão amigável e na recontratação da mesma empresa para a execução das obras. “Considerando a gravidade e a ocorrência de falhas crônicas e convalidadas durante a execução contratual, com caracterização de gestão deficiente e irregularidades cujas condutas podem ser caracterizadas como erro grosseiro. Considerando que, tendo como base o orçamento paramétrico elaborado para dezembro de 2023, há uma diferença da ordem de R$ 19 milhões, para maior, na nova contratação, proporcional à perda do desconto ofertado, que na licitação original foi de 26,3%, enquanto na contratação remanescente foi de apenas 0,3%”, destacou.

Além disso, a equipe técnica do TCE ressalta que, considerando que o Contrato 039/2021 foi rescindido com o percentual executado de 13,11%, e que o novo contrato, de número 047/2024, encontra-se com o percentual físico de 8,5% e financeiro de 8,28%, com pagamentos acumulados de R$ 7,13 milhões, é necessário que os envolvidos apresentem defesa.

O relatório aponta os nomes do secretário Jerry Comper; dos diretores de Fiscalização de Obras, Luiz Pantoja e Adalberto de Souza; do superintendente de Infraestrutura, Dagoberto Arns; do diretor de Projetos e Obras Rodoviárias, José da Silva; e do ex-secretário Thiago Vieira.

A respeito de Comper, o relatório diz o seguinte:

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