Saiba quais são as regras e o prazo para declarar o Imposto de Renda

O prazo para declarar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2025 tem início na 2ª feira (17.mar.2025) e segue até 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues ao todo durante o período.

Em 2024, o Fisco recebeu 43,2 milhões de declarações dentro do prazo. O Poder360 preparou infográficos para mostrar quem deve ou não declarar o Imposto de Renda, como se dará a restituição e os grupos prioritários.

Quem é obrigado a apresentar a declaração, mas não fizer isso dentro do prazo definido pela Receita Federal estará sujeito a uma multa de valor mínimo de R$ 165,74 e com o máximo de 20% sobre o imposto devido.

Leia abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025:

Regras para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

Segundo as regras, é necessário apresentar a declaração quem:

  • teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
  • teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2024; ou
  • exerce a atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 169.440,00.

Na 5ª feira (13.mar), o governo publicará uma instrução normativa sobre o IRPF 2025. No mesmo dia, liberará o programa em que é feita a declaração para download. O envio dos dados só se dará a partir de 17 de março.

O governo continuou com a obrigatoriedade de ter nível ouro ou prata no gov.br para fazer o preenchimento.

A Receita Federal também informou que um novo aplicativo on-line estará disponível a partir de 1º de abril. Nele, será possível fazer a declaração de 2025.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Em 1º de abril, haverá a liberação da declaração pré-preenchida. A Receita Federal espera que 57% (ou 26,3 milhões) do total a ser informado ao Fisco seja feito nesta modalidade.

Uma novidade neste ano é que contas bancárias no exterior estarão entre as informações liberadas previamente pelo Fisco.

Entre as informações que constarão na declaração pré-preenchida, também estarão: 

  • rendimentos e pagamentos da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • contribuições de previdência privada;
  • atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • doações efetuadas no ano-calendário;
  • informação de criptoativos;
  • conta bancária/poupança ainda não declarada; e
  • fundo de investimento ainda não declarado.

O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito Neves, deu a entender que a greve dos funcionários do Fisco interferiu na data em que a declaração pré-preenchida será liberada.

O melhor era ser lançado tudo junto, não tenha a menor dúvida, mas infelizmente não foi possível. Tivemos dificuldades internas para que isso acontecesse […] O movimento reivindicatório obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”, disse a jornalistas.

RESTITUIÇÃO

Serão 5 lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal. Terá maior prioridade quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

O valor restituído também pode ser feito por transferência bancária. A correção se dá pela Selic, que está em 13,25% ao ano.

Leva em conta a taxa acumulada em maio até o mês que antecede o pagamento, somada a 1% no mês do depósito.

Eis o calendário abaixo e os grupos prioritários para recebimento da restituição:

DECLARAR PARA TERCEIROS

Quem deve declarar o Imposto de Renda também tem espaço para informar que tem dependentes e transmitir as informações ao Fisco.

Leia abaixo o grupo que pode ser enquadrado como dependente:

MUDANÇAS

Houve alterações para facilitar a declaração, segundo a Receita Federal. Entre as mudanças, estão:

  • exclusão dos campos:
    • título de eleitor;
    • consulado/embaixada (quando residente no exterior);
    • número do recibo da declaração anterior (quando declaração on-line).
  • fichas de bens e direitos:
    • bens classificados em “outros bens” – reclassificar;
    • foram criados 6 novos códigos para bens como holding, garagem, leasing;
    • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
    • foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
    • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
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