Dino dá aval para que povos indígenas recebam indenização pela exploração de hidrelétrica de Belo Monte

Decisão vale para disputas semelhantes entre povos originários e usinas. Magistrado também reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar trechos da Constituição que tratam da exploração de recursos hídricos nas áreas dos povos originários. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu aval para que povos indígenas que vivem nas proximidades da Usina de Belo Monte sejam indenizados por conta dos impactos da operação de exploração dos recursos hídricos na região.
Dino deu prazo de 24 meses para que União e Congresso Nacional regulamentem trechos da Constituição que tratam da exploração desta atividade em áreas indígena.
Na decisão, Dino reconheceu que há omissão de 37 anos do Poder Legislativo em regulamentar a questão. Ou seja, que desde a promulgação da Constituição até o momento, o Poder Legislativo não elaborou uma lei sobre o assunto.
O magistrado também determinou que, até que a nova norma entre em vigor, indígenas devem ser indenizados pela exploração de recursos hídricos nas áreas que habitam. A ideia é que eles recebam os recursos que a União obtém como compensação pela atividade.
Além disso, Dino fixou medidas a serem aplicadas quando surgirem propostas de atuação para exploração das atividades hidrelétricas em áreas indígenas:
antes de qualquer intervenção nas terras, será preciso fazer estudos sobre o impacto da atividade para os povos originários.
os indígenas devem ser “compensados de forma justa” pelos impactos na exploração de energia a partir de recursos hídricos.
nenhum empreendimento econômico pode ser colocado em prática de forma a provocar um acesso desigual aos recursos naturais, prejudicando os povos indígenas.
o Poder Executivo deve restringir áreas de exploração de recursos energéticos “a do grau de isolamento das comunidades indígenas, do ‘recente contato’ e das particularidades regionais e culturais”.
Decisão para todos
A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação em que associações que reúnem indígenas pleiteiam o direito a receber pagamentos a título de participação nos resultados financeiros da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O ministro, no entanto, estabeleceu que a determinação vai valer para outros casos semelhantes, envolvendo outras disputas entre indígenas e empreendimentos que exploram recursos hídricos.
Usina de Belo Monte
Dino é o relator de um processo de um conjunto de associações indígenas com terras em torno do Rio Xingu, que tem a barragem da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O grupo acionou o Supremo afirmando que a falta de regulamentação da participação dos indígenas nos resultados financeiros da exploração de recursos hídricos nas suas terras inviabiliza direitos fundamentais.
As associações apontaram que a construção e operação da Usina trouxe impactos ambientais para a região, com o surgimento de e problemas sociais, sanitários e ambientais.

Decisão

Na decisão, Flávio Dino pontuou que “a questão central destes autos, especialmente em sede de liminar, é o direito, ou não, de as impetrantes perceberem participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte”.

“À vista das normas jurídicas citadas – Constituição Federal e legislação internacional – e de tudo o quanto já foi decidido pelo STF (…), não restam dúvidas de que os povos indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais que ocorram ou repercutam diretamente em suas terras”, afirmou o ministro.

O magistrado também afirmou que a operação da usina traz impactos para o Rio Xingu.

“Rememoro que, a despeito da Usina Hidrelétrica de Belo Monte encontrar-se em operação desde novembro de 2015, seus impactos sobre as populações indígenas da região não foram amenizados com o passar do tempo, havendo, ao contrário, agravamento da situação, especialmente no que diz respeito à pressão sobre os recursos naturais e suas consequências no modo de viver indígena”, pontuou.

Dino também identificou que a falta de legislação também traz consequências para as populações indígenas.

“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase trinta e sete anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, ressaltou.

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