Justiça do Trabalho concede tutela antecipada em ação movida pelo MPT contra BRF

A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a BRF S.A., determinando que a empresa não recuse afastamentos prescritos em atestados médicos externos sem seguir procedimentos específicos.

A decisão abrange as unidades de Herval D’Oeste e Campos Novos e exige que a BRF se ABSTENHA de recusar as recomendações de afastamento do trabalho constantes dos atestados médicos externos apresentados pelos empregados dessas Unidades da BRF S.A, sem a adoção dos seguintes procedimentos: registro dos achados clínicos e fundamentação técnica que justifiquem a discordância ou redução do prazo de tratamento no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, após realizado o devido exame clínico; fornecimento de cópia do registro (achados clínicos e fundamentação técnica utilizada) realizado no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, podendo ser de modo eletrônico, inclusive via aplicativo WhatsApp ou e-mail, mediante autorização do funcionário. Inteligência do art. 168,§5º da CLT.

A BRF tem cinco dias úteis para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a determinação deverá ser afixada em locais de circulação dos empregados.

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