Ex-assessor de Bolsonaro pede sigilo no caso das joias

A defesa de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e de Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República, entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 3ª feira (30.jul.2024) contra a retirada do sigilo do caso das joias. Os 2 foram indiciados pela PF (Polícia Federal) no inquérito que apura a venda ilegal dos itens da Arábia Saudita no exterior. 

Em documento, o qual o Poder360 teve acesso, os advogados argumentaram “violação a princípios constitucionais e normas penais” e a criação de uma atmosfera de “pânico e medo” sob os familiares dos acusados, ao permitir a publicidade dos autos processuais. O ministro do STF Alexandre de Moraes retirou o sigilo do caso em 8 de julho.

Também pedem o sigilo de dados pessoais dos ex-funcionários do ex-presidente, a retirada de informações consideradas sensíveis dos sistemas de consulta pública e ainda a restrição do acesso a esses documentos exclusivamente às partes e seus advogados.

A defesa alegou que a decisão do Supremo afasta direitos e garantias, uma vez que, segundo ela, a publicidade dos dados dá poder à mídia e delega “terreno fértil para um ‘populismo judicial”‘.

“É consabido que ao longo dos últimos anos o país sem sofrendo uma grave e violenta onda de divisão política, sendo certo que a escalada violenta do denominado movimento ‘nós contra eles’ vem fazendo inúmeras vítimas de ambos os lados, inclusive, o próprio ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, afirmou. 

Os advogados compilaram conteúdos veiculados na imprensa que supostamente atacam os investigados e expõem informações pessoais, como endereço residencial e número de telefone. Defendem que há um conflito entre o interesse público nos autos processuais e o direito à intimidade e ao sigilo de dados.

Destacaram também o comprometimento à presunção de inocência ao serem expostos “de forma exagerada e distorcida” na mídia como “inimigos”

A Polícia Federal indiciou em 4 de julho Bolsonaro, Marcelo Camara e Marcelo da Silva Vieira no caso das joias. A corporação concluiu haver indícios dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Também foram indiciados outros aliados do ex-presidente.

Em 16 de maio, Câmara, que foi preso em 8 de fevereiro na operação Tempus Veritatis, teve a liberdade provisória concedida por Moraes. Ele deve usar tornozeleira eletrônica, não pode deixar Brasília e tem que se apresentar à Justiça semanalmente.

A prisão se deu por suposto monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e repasse de informações ao chamado “gabinete do ódio”.

ENTENDA O CASO DAS JOIAS

A investigação, sob a relatoria de Moraes no Supremo, apura o desvio de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao então presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.

  • kit 1: uma escultura de árvore e outra de barco;
  • kit 2: conjunto de joias composto por abotoaduras, um terço, anel e relógio confeccionados em ouro rosê;
  • kit 3: conjunto de joias composto por um relógio Rolex, caneta da marca de luxo Chopard, par de abotoaduras, anel e rosário árabe.

Escultura de árvore, recebida em Manama, no Bahrein, pelo então presidente Bolsonaro em novembro de 2021 

Escultura de barco, recebida durante compromissos oficiais na Arábia Saudita em novembro de 2021

Joias que fazem parte do kit 2, recebido pelo ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque na Arábia Saudita em outubro de 2021

Joias que fazem parte do kit 3, entregue ao então presidente durante visita oficial à Arábia Saudita em outubro de 2019

O caso se deu depois de o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da União. A exceção são os bens de natureza personalíssima ou de consumo próprio –como alimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.

Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A investigação afirma que o desvio ou a tentativa de desvio soma cerca de R$ 6,8 milhões.

Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pelo esquema. Leia abaixo quem são e quais os crimes:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro);
  • Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • Mauro Cesar Lorena Cid, general e pai de Mauro Cid (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal (associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
  • Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • Osmar Crivelati, assessor de Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro).

Quais são os próximos passos?

  • a PGR vai analisar as provas e decidir se vai arquivar o caso, pedir mais investigações ou denunciar os envolvidos –a lista de crimes pode mudar;
  • caso a PGR resolva denunciar os envolvidos, a denúncia será analisada pelo STF;
  • o STF, então, pode decidir se aceita a denúncia ou se arquiva o caso. Se escolher aceitar a denúncia, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Supremo também pode mandar o caso para a 1ª Instância.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

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