Dia do Consumidor 2025: direitos garantidos e pouco conhecidos no Brasil


Especialista do Unipiaget alerta sobre garantias legais que muitos desconhecem Criado em 1962 nos Estados Unidos, o Dia do Consumidor surgiu inicialmente como uma estratégia comercial para impulsionar as vendas antes da Páscoa. No entanto, ao longo dos anos, a data (15 de março) foi ganhando um novo significado e se transformou em um marco na defesa dos direitos dos consumidores em diversos países. No Brasil, esse movimento se fortaleceu com a instituição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1991), legislação que assegura diversos direitos para quem compra produtos e serviços.
Muitos consumidores brasileiros desconhecem seus direitos
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Segundo Patrícia Braga, coordenadora do curso de Direito do Unipiaget, muitos consumidores ainda não sabem que possuem garantias legais em casos como atraso na entrega de produtos, defeitos em itens essenciais e até mesmo a perda da nota fiscal. Ela explica que, por exemplo, quando uma loja descumpre uma oferta ou promove propaganda enganosa, o consumidor pode exigir a troca do produto, o cancelamento da compra e até mesmo um ressarcimento por perdas e danos. Além disso, se um item essencial, como uma geladeira ou fogão, apresentar defeito, a substituição ou reembolso deve ser imediato, sem a necessidade de esperar pelo conserto.
Outro direito muitas vezes ignorado pelos consumidores é a possibilidade de desistência de compras feitas pela internet. “Muitos não sabem que, por lei, podem devolver um produto comprado on-line em até sete dias após o recebimento, sem precisar justificar a decisão. E o reembolso deve ser integral, incluindo o valor do frete”, explica a especialista. Além disso, em casos de atraso de voo, a legislação prevê assistência aos passageiros, que pode incluir alimentação, hospedagem e até mesmo reembolso total do bilhete, dependendo do tempo de espera.
Patrícia Braga reforça que, quando há violação desses direitos, o consumidor deve buscar os canais adequados para registrar sua reclamação e exigir uma solução. “O PROCON é um dos principais órgãos responsáveis por garantir que as leis de proteção ao consumidor sejam cumpridas, evitando práticas desleais e fraudulentas por parte das empresas. Outra alternativa é a plataforma consumidor.gov.br, um serviço gratuito que permite a interlocução direta entre clientes e fornecedores para a resolução de conflitos”, destaca.
Caso o problema não seja resolvido por esses meios, o consumidor ainda pode recorrer à Justiça. “Se a pessoa não tiver condições financeiras para contratar um advogado, pode buscar a Defensoria Pública. Além disso, para causas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser acionado, dispensando a necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos”, esclarece Patrícia Braga.
A coordenadora do curso de Direito do Unipiaget reforça que conhecer e exigir seus direitos é essencial para fortalecer a relação entre consumidores e empresas. “O Dia do Consumidor não deve ser visto apenas como uma oportunidade para compras, mas também como um momento de conscientização sobre os direitos que protegem cada cidadão nas suas relações de consumo. Quanto mais informados estivermos, mais poderemos exigir um mercado justo e equilibrado”, conclui.
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