PENHA: TRANSPARÊNCIA E RIGOR JURÍDICO NA COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Comissão emite parecer sobre denúncia contra vereadora

Na foto: presidente e membros da Comissão Parlamentar Processante (CPP).

No dia 28 de fevereiro de 2025, às vésperas do Carnaval, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Penha emitiu parecer sobre a denúncia recebida contra uma vereadora, apontando supostos crimes político-administrativos. O que causou estranheza foi a divergência nas informações divulgadas: primeiro, noticiou-se que a denúncia havia sido arquivada; em seguida, foi divulgado um relatório ambíguo, indicando tanto o arquivamento quanto a possibilidade de prosseguimento do inquérito legislativo, que poderia resultar na absolvição ou condenação da parlamentar.

A condução de processos disciplinares no Legislativo municipal exige rigor técnico, respeito aos princípios constitucionais e transparência para garantir a credibilidade das instituições. O caso envolvendo a vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues Silva, conhecida como Manu do “Adote Penha” (PP), está sob investigação da Comissão Parlamentar Processante (CPP) da Câmara de Vereadores de Penha e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As denúncias incluem abuso de poder político, peculato e crimes contra a honra.

Seguindo os trâmites do Decreto-Lei nº 201/1967, a denúncia foi formalizada pelo eleitor João Carlos Ferreira em 5 de fevereiro de 2025 e apresentada em Plenário pelo presidente da Câmara na sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2025. Após a leitura do documento, o recebimento foi submetido à votação, sendo aceito por 6 votos favoráveis e 5 contrários. Na sequência foi formada por sorteio, uma Comissão Processante que ficou composta por Osmauro Luiz Fassbinder (presidente), Sérgio Orêncio Vieira (relator) e Antônio Alfredo Cordeiro Filho (membro).

Desde então, a Comissão tem seguido os prazos regimentais. Em 14 de fevereiro de 2025, a denúncia foi oficialmente enviada à vereadora via e-mail institucional, garantindo um prazo de 10 dias para a defesa prévia, conforme determina o artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. Após esse prazo, em 21 de fevereiro, a Comissão deliberou que toda a documentação, incluindo a defesa prévia, seria encaminhada à assessoria jurídica da Câmara para emissão de parecer técnico. A vereadora apresentou sua defesa em 24 de fevereiro, dentro do prazo estabelecido.

A próxima etapa ocorreu em 28 de fevereiro de 2025, quando a Comissão Processante se reuniu para analisar a denúncia, a defesa e o parecer jurídico. Nessa reunião, foi debatido o parecer da Comissão, que deveria decidir entre o arquivamento ou o prosseguimento da denúncia, observando os prazos regimentais. No entanto, a divulgação confusa das conclusões gerou questionamentos sobre a condução do processo e a clareza das decisões adotadas.

A transparência do processo é essencial para sua legitimidade. Para isso, algumas medidas podem ser reforçadas: a ampla divulgação dos atos da Comissão no portal da Câmara, a garantia de isonomia entre acusação e defesa, o esclarecimento da distinção entre as investigações da CPP e do Ministério Público e a fundamentação técnica das decisões.

Independentemente da decisão final – seja pelo arquivamento ou pela continuidade da apuração –, é essencial que a Comissão Processante atue com imparcialidade, respeito aos princípios constitucionais e rigor técnico-jurídico. Somente assim será possível garantir um julgamento justo e consolidar a credibilidade do Legislativo municipal perante a sociedade.

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Por José Santana: jornalista, graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Universidade Uninter. Fundador da Olho Vivo, entidade especializada no combate à corrupção, atua na análise de temas jurídicos e políticos, com foco na governança pública e legislação. Saiba mais em: www.olhovivobr.org.

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