Justiça eleitoral julga improcedentes seis denúncias contra prefeito e vice de Piratuba

A juíza da comarca de Capinzal, Jessica Evelyn Campos Figueiredo, julgou improcedentes seis denúncias da coligação “Piratuba Merece Mais PSDB/MDB”, dos candidatos Leonir e Ivanete, que apontavam uma série de irregularidades possivelmente cometidas pelos candidatos Vanderlei e Nego, do PSD, do prefeito da época, Olmir Paulinho Benjamini, e do servidor público Ernoi Luiz Matielo. A sentença foi publicada no dia 2 de março.

Os denunciantes apontaram possível uso de imagens de propaganda institucional, ou seja, da prefeitura, na propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice, Vanderlei Weber e Altair de Azeredo. Também apontaram possível contratação do servidor pela prefeitura para trabalhar na campanha dos então candidatos, o qual, segundo os denunciantes, produzia vídeos para a campanha durante o horário de expediente na prefeitura.

A coligação “Piratuba Merece Mais – PSDB” também alegava possível contratação abusiva de estagiários pela prefeitura, gastos desproporcionais nas secretarias da Agricultura, Saúde e outros setores. Eles ainda questionaram a contratação do show da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano que se apresentaram no dia 30 de dezembro no município.

A coligação “Piratuba Merece Mais – PSDB” pedia a cassação, inelegibilidade de oito anos e multa dos investigados Vanderlei Weber e Altair de Azeredo, do prefeito da época, Olmir Paulinho Benjamini, e do servidor público, na época, Ernoi Luiz Matielo.

A defesa da coligação “Piratuba Merece Mais PSDB/ MDB” foi feita pelos advogados Noel Antonio Baratiere e Marcelo Vieira dos Santos. Já do PSD pelos advogados Alfredo Agnaldo Riffel, Celso Felipe Bordin e Rodrigo Adriano Casagrande. Os denunciantes podem recorrer da sentença. (Geferson Schreiner)

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