DENÚNCIA ANÔNIMA LEVA O TCE/SC A INVESTIGAR SUPOSTO NEPOTISMO NA PREFEITURA DE ITAPEMA 

A denúncia aponta ainda o possível enriquecimento ilícito dos envolvidos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina iniciou uma investigação preliminar após receber uma denúncia anônima sobre um suposto nepotismo e enriquecimento ilícito na Prefeitura de Itapema. Assinado pelo relator Gerson dos Santos Sicca, em 8 de julho, o processo foi publicado no Diário Oficial do TCE no dia 25, quinta-feira, e encontra-se disponível no link do órgão.

A denúncia aponta possíveis práticas envolvendo a prefeita Nilza Nilda Simas e outros membros da administração municipal. Segundo o denunciante, parentes da prefeita como a Secretária Municipal de Administração, Marinês Kepler Nunes, foram nomeados para cargos comissionados e políticos na administração pública municipal, o que, segundo o denunciante, caracteriza o nepotismo.

Além disso, a prefeita Nilza, Marinês Kepler Nunes e Alexandre Furtado Kons dos Santos, que ocupava o cargo de secretário municipal da saúde à época, são acusados de enriquecimento ilícito, através de esquemas de corrupção em obras públicas. A Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal considerou haver indícios razoáveis que justificam a investigação, recomendando a conversão do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Denúncia (DEN) e a realização de diligências na unidade gestora.

Segundo o processo, a denúncia foi redigida de forma clara e objetiva, com indícios de prova sobre as irregularidades apontadas, o que levou a DAP a realizar o exame de seletividade. O caso alcançou a pontuação necessária na calculadora RROMa e na Matriz GUT, indicando relevância, risco, oportunidade e materialidade suficientes para prosseguimento.

Entre os servidores citados na denúncia, estão Alexandre Furtado Kons dos Santos (genro da prefeita), Cláudia Viviane Carniel (cunhada da prefeita), Cleriton Paes de Farias (esposo da prima da prefeita), Eduardo Furtado Kons dos Santos (irmão do genro da prefeita), Evelim Poffo Paes de Farias (prima da prefeita), Joana Reis (prima da prefeita), Liliane Batista (prima da prefeita), Marco Paulo Silvestre (esposo da prima da prefeita), Maria Eduarda Silva de Souza (prima da prefeita), Ricardo Adriano Agostini Ribeiro (ex-marido da prefeita), Fabiano de Simas Junior (genro da secretária de administração), Millena Kepler Nunes (filha da secretária de administração) e Paulo Sergio Nunes (esposo da secretária de administração).

Vale ressaltar que a Controladoria Geral da União (CGU) define o nepotismo como a situação em que um agente público usa sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer parentes, violando os princípios de impessoalidade, igualdade e moralidade. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o nepotismo é o favorecimento de vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego, substituindo a avaliação de mérito pela valorização de laços de parentesco. O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, configurando nepotismo direto e indireto.

A análise preliminar descartou as alegações de nepotismo em parentesco de quarto grau por afinidade ou consanguinidade, afastando as acusações contra Cleriton Paes de Farias, Evelim Poffo Paes de Farias, Joana Reis, Liliane Batista, Marco Paulo Silvestre e Maria Eduarda Silva de Souza. Porém, de acordo com o relator, os casos de Alexandre Furtado Kons dos Santos, Cláudia Viviane Carniel, Eduardo Furtado Kons dos Santos, Ricardo Adriano Agostini Ribeiro, Fabiano de Simas Junior, Millena Kepler Nunes e Paulo Sergio Nunes requerem uma investigação mais aprofundada para verificar a existência de nepotismo e a aptidão técnica para os cargos ocupados.

CONVERSÃO

O Tribunal decidiu converter o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Denúncia e determinou diligências na Prefeitura de Itapema, solicitando documentos e informações para instrução do processo. As diligências incluem a apresentação de documentos de identificação, certidões de casamento ou união estável e currículos dos envolvidos. A Diretoria de Atos de Pessoal também adotará providências necessárias para apuração dos fatos, incluindo inspeções e auditorias na administração municipal.

Sobre a denúncia de possível enriquecimento ilícito, embora a análise de licitações e contratações públicas não seja de competência da DAP, o corpo técnico constatou a ausência, nos autos, de elementos que comprovem as alegações do denunciante sobre tal feito por parte de Nilza Nilda Simas, Marinês Kepler Nunes e Alexandre Furtado Kons dos Santos, a partir da realização de obras públicas. Dessa forma, a denúncia não foi reconhecida, conforme o art. 96 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/2001).

NOTA DA REDAÇÃO

A redação da Folha do Estado entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura solicitando a posição da prefeita Nilza Simas sobre a denúncia. O assessor de imprensa, Emerson Oliveira, primeiro nos disse para que entrássemos em contato com o canal de informações do município via internet. Porém não conseguimos entrar no site indicado. Voltamos a contatar o assessor, que nos informou a necessidade de protocolar o pedido de informações. Solicitamos a ele que queríamos apenas uma resposta simples da senhora prefeita, mas o mesmo não mais nos respondeu. Mediante a recusa, estamos publicando a matéria, mas deixamos nosso canal aberto para, caso haja, publicarmos a posição da Administração Municipal, caso queiram se posicionar. Infelizmente a Assessoria de Imprensa parece não ter o aval da prefeita para responder sobre nada. Infelizmente!

Fonte da matéria: TCE/SC

 

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