8 de janeiro: Documento coloca sob suspeita juiz auxiliar de Moraes no STF

Em 28 de fevereiro de 2025, a Revista Oeste publicou uma matéria intitulada “8 de janeiro: documento coloca sob suspeita juiz auxiliar de Moraes no STF”. A reportagem revela que, em uma troca de e-mails entre assessores do gabinete de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Leonardo Fernandes sugeriu a possibilidade de editar vídeos e imagens relacionados ao Inquérito 4.922, que investiga os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Documentos obtidos pela Revista Oeste indicam que, em julho de 2023, o gabinete de Moraes estava mobilizado para encontrar provas, mesmo após a denúncia já ter sido apresentada aos investigados. Apesar de possuir o material desde o início do processo, a equipe do ministro não o disponibilizou aos acusados.

Em um e-mail datado de 7 de julho de 2023, Leonardo Fernandes encaminhou um link para que seus colegas disponibilizassem os vídeos e imagens relacionados ao inquérito, acrescentando: “Quando concluído, peço que informem para fecharmos a possibilidade de edição e disponibilizarmos nos processos”.

A defesa de um dos investigados argumenta que esse e-mail demonstra manipulação de provas entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral e a Polícia Federal, que conduzem as investigações do caso. Um dos advogados, sob condição de anonimato, afirmou:

“Afirmo categoricamente que todos os processos do 8 de janeiro são nulos. A parcialidade do julgador torna nulos os atos processuais, pois o ministro atuou como investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, caracterizando tribunal de exceção. Exige-se a responsabilização dos envolvidos”.

O advogado constitucionalista André Marsiglia também considera a prática ilegal, afirmando:

“Uma prova editada é uma prova criada. Além disso, pode caracterizar adulteração de documento, o que é crime — se for público, mais grave ainda. Mais: cria um desequilíbrio entre as partes, pois o acusado tem de se defender de um fato que não é real, íntegro, e fere a parcialidade da investigação, contaminando de nulidade o processo todo”.

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