Governo suspenderá CNPJ de empresa que vende cigarros eletrônicos

A Receita Federal anunciou que suspenderá o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de estabelecimentos que comercializarem cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados. Eis a íntegra do relatório (PDF – 407 kB).

O Fisco fez o comunicado em outubro de 2024. Segundo a decisão, o estabelecimento também não poderá fazer exposição, armazenamento, guarda ou transporte dos produtos proibidos.

Os cigarros eletrônicos são conhecidos como vapes, pod ou pen drive. Na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os DEF (dispositivos eletrônicos para fumar) são proibidos no Brasil desde 2009.

Uma resolução da agência em 2024 reforçou a proibição do uso em locais coletivos fechados, públicos ou privados. Apesar de a venda ser proibida no Brasil, o consumo de vapes aumentou nos últimos anos no país.

Segundo a Receita Federal, a medida, que já está em vigor, visa proteger a saúde pública, o meio ambiente e a segurança. Para o órgão, os produtos contrabandeados podem estar ligados ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro.

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