Projeto endurece punição para fraudes no comércio de combustíveis

Um projeto de lei protocolado na 5ª feira (20.fev.2025) prevê o aumento da multa em casos de fraudes envolvendo gás natural, petróleo, biocombustíveis e derivados. O autor do PL 399/2025 é o deputado Flávio Nogueira (PT-PI). Eis a íntegra (PDF – 131 kB).

De acordo com o congressista, o objetivo da proposta é cumprir as metas definidas pela RenovaBio, política nacional de biocombustíveis que norteia o mercado.

Ao menos duas frentes parlamentares apoiam a iniciativa: a FPBio (Frente Parlamentar do Biocombustível) e a FPEsg (Frente Parlamentar do ESG).

“Queremos proteger o consumidor e estabelecer maior rigor na punição dos agentes econômicos que atuam, neste mercado, às margens da legislação. O projeto também visa contribuir para uma economia descarbonizada, um comércio mais sustentável, em sintonia com a política nacional de biocombustíveis”, disse ao Poder360.

A Lei nº 9.847/1999, que atualmente rege as penalidades relacionadas a combustíveis, estabelece multas entre R$20.000 e R$5 milhões por infrações como vender petróleo sem autorização e utilizar o produto de forma não permitida. 

Se a proposta for aprovada, a punição mínima passará a ser de R$90.000. A máxima, R$20 milhões. O texto de Nogueira também inclui multas de R$100 mil a R$500 milhões pelo descumprimento de metas de redução de gases de efeito estufa. 

Na justificativa, o deputado diz que a legislação pretende melhorar o controle de qualidade dos combustíveis que circulam pelo Brasil.

“Ao aumentar multas e os casos para penalização, o projeto se torna uma das iniciativas já lançadas para coibir as práticas fraudulentas”, declarou.

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