FARSA: Denúncia orquestrada da PGR contra Bolsonaro e outros

A denúncia da PGR promovida na data de ontem(18) contra Bolsonaro e mais 33 pessoas, é uma farsa construida a várias mãos. O Brasil inteiro sabe que toda esta movimentação é orquestrada pelo consórcio composto pelo regime petista e STF.

Fundamentada em um relatório da PF, que não concluiu em nenhuma frase ou dado qualquer constituição de prova, usando sempre ‘suposto’, ‘possível’, ‘indícios’, para construir uma narrativa à fim de atender desejos do sistema, aonde incluso como uns dos principais atores está Alexandre de Moraes, a peça de Paulo Gonet poderia ser encaminhada para roteiristas de Hollywood, especializados em ficção. Quem sabe, se colocando Waltinho Salles na direção não vinha até uma indicação ao Oscar…

O jurista Andre Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, considerou “frágil” a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas. Eles são acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Marsiglia postou uma análise do caso nas redes sociais na noite desta terça-feira (18).

“Li a peça da PGR denunciando Bolsonaro e mais 33 pessoas por golpe de Estado, organização criminosa etc e a peça é frágil. Um mais do mesmo já mastigado pela imprensa à exaustão. Do ponto de vista jurídico, pela fragilidade da denúncia, entendo que a PGR dependerá totalmente das delações e testemunhas. E, claro, da visão política da Corte sobre o tema”, afirmou.

O especialista salientou também que postagens e frase ditas em reuniões foram consideradas como elementos de preparação e incitação do suposto golpe de Estado, mas ele avaliou que deveriam ser consideradas como opiniões dos denunciados. Para ele, também não ficou clara na denúncia da PGR a relação entre o 8 de janeiro de 2023 e o grupo presente na peça, já que “apenas menciona que postagens estimularam os manifestantes”.

“Na peça da PGR, posts, lives, reuniões e minutas apócrifas foram tratadas como uma forma organizada do grupo desestabilizar o Estado e orquestrar um golpe. E o dia 8, como era de se esperar, como ato executório, como resultado prático da suposta tentativa golpista. Não à toa, tem havido tanta rigidez com os réus do dia 8. Acusar a todos de golpistas criou o estofo necessário para relacionar essa denúncia por golpe com o dia 8”, avaliou.

O jurista afirmou ainda que a denúncia peca por não individualizar a função e a conduta de cada um dos 34 apontados. Para Marsiglia, a peça pressupõe a liderança de Bolsonaro no suposto golpe pelo fato de, à época, ele exercer o cargo de presidente da República.

Diante disso, para Marsiglia, “a peça se fragiliza, pois sem ato executório não há como criminalizar a tentativa de golpe”.

Denúncia contra Bolsonaro

As penas máximas de todos os crimes imputados a Bolsonaro somam 43 anos de prisão. Mas a dosimetria da pena, caso ele seja condenado, só será definida no final do julgamento da ação penal, que ainda não foi aberta. O cálculo da punição leva em conta os crimes pelos quais ele vier a ser condenado (não necessariamente todos da denúncia), bem como agravantes e atenuantes.

Na prática, Bolsonaro e todos os demais denunciados podem ser absolvidos ou, antes disso, terem a denúncia arquivada. Veja a variação das penas:

– Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos, que pode ser aumentada em mais 4 anos pelo agravante de emprego de arma de fogo e até mais 5 anos pelo concurso de funcionário público;
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: penas entre 4 e 8 anos;
– Golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas de 6 meses a 3 anos;
– Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Bolsonaro e o ex-ministro e general Walter Braga Netto lideraram a suposta trama golpista. “A organização tinha por líderes o próprio Presidente da República e o seu candidato a Vice-Presidente, o General Braga Neto. Ambos aceitaram, estimularam, e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra o bem jurídico da existência e independência dos poderes e do Estado de Direito democrático”, disse o PGR.

 

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