Em caso de condenação, pena de Bolsonaro pode ultrapassar 30 anos de prisão, diz especialista


PGR denunciou ex-presidente na terça-feira (18) por tentativa de golpe de Estado, liderança de organização criminosa e mais três crimes. Também foram denunciados o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto. Jair Bolsonaro concede entrevista após encontro com senadores do Bloco Vanguarda.
Saulo Cruz/Agência Senado
As penas que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode pegar em caso de condenação após a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) podem superar os 30 anos de prisão, segundo o especialista em direito constitucional Gustavo Sampaio. Bolsonaro e mais 33 foram acusados nesta terça-feira (18) por tentativa de golpe de Estado em 2022.
“Diferentemente dos lotes de acusação dos invasores da praça dos Três Poderes, que os levaram a penas de 17 anos de reclusão, no caso da denúncia de hoje, calculo que a pena pode superar os 30 anos de prisão. Pelo menos 28 anos de reclusão na dosimetria final da pena”, disse. ” Sobretudo pelo domínio do fato, porque eles estando na cúpula do governo, eles teriam condições de controle sobre toda aquela estruturação da empreitada criminosa.”
Bolsonaro foi denunciado pelos seguintes crimes:
liderança de organização criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união;
deterioração de patrimônio tombado.
Segundo o código penal, as penas máximas, caso Bolsonaro seja condenado, podem chegar a 39 anos e quatro meses de reclusão:
Liderar organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – com 13 anos e 4 meses, com os agravantes;
Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
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